Advogadas explicam lei do bullying: “é suficiente, mas não isolada”

Além de criminalizar a prática, nova legislação obriga governo a criar protocolos de proteção à criança e ao adolescente.

No ano de 2023, os registros de atas notariais – documentos que podem comprovar a prática de crimes virtuais – cresceu uma média de 12% e atingiu recorde histórico, com mais de 120 mil documentos produzidos nos cartórios brasileiros. O levantamento foi feito pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que representa os tabelionatos do país.

O documento terá papel fundamental na eficácia da recém-sancionada lei Federal 14.811/24, que tipificou os crimes de bullying e o cyberbullying. Além da inclusão das práticas no Código Penal, a nova lei eleva a pena de crimes cometidos contra crianças e adolescentes e determina que o governo crie protocolos de proteção à criança e ao adolescente.

Sobre o tema, Migalhas ouviu as criminalistas Adriana Filizzola D’Urso (D’Urso e Borges Advogados Associados) e Clarissa Höfling (Höfling Sociedade de Advogados). Para elas, a alteração é positiva, mas não funcionará de forma isolada.

Elas explicam o que diz a legislação, a importância do registro de ata notarial, e abordam os maiores desafios na aplicação da lei.

Assista:

Definição

De acordo com a lei, comete o crime de bullying quem pratica intimidação sistemática, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, contra uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.

Neste caso, o criminoso está sujeito à pena de multa.

No caso de cyberbullying, trata-se da mesma prática, mas se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real.

Neste caso, o criminoso está sujeito à pena de reclusão, de dois a quatro anos.

Penas diversas

A advogada Clarissa Höfling chama a atenção para a diferença de pena para os crimes de bullying e cyberbullying. Para ela, “é um disparate” que o bullying seja punido apenas com multa, enquanto o mesmo crime cometido por meio da internet tenha punição de dois a quatro anos de reclusão, além de multa.

Já a advogada Adriana D’Urso observa que o crime cometido por meio da rede de computadores “é muito mais grave, porque atinge muito mais pessoas”. “A dor e o prejuízo que causa na saúde mental e física da vítima são muito maiores.”

Atas notariais

A advogada Clarissa Höfling esclarece que, no caso de crime de cyberbullying, é importante que a vítima registre ata notarial do ocorrido para, só então, buscar uma delegacia e registrar boletim de ocorrência.

Regulamentada pelo art. 384 do CPC, a ata notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais.

O documento pode ser usado para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular, aplicativos de mensagens ou qualquer outra situação. Desde 2020 o documento também pode ser realizado de forma 100% digital por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br).

Segundo levantamento feito pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, no ano de 2023 foram registradas 121,6 mil atas notariais no Brasil. A marca representa um crescimento médio anual de 12% no número de atas produzidas e reforça uma preocupação crescente dos brasileiros em buscar documentar fatos do mundo virtual e utilizá-los como prova em tribunais.

Em 2007, data inicial da série histórica, foram solicitadas apenas 25.692 atas notariais em todo o país. Já em 2020, foram 90.614 documentos emitidos, chegando a 104.902 em 2021 e 113.254 em 2022.

Entre os Estados brasileiros, São Paulo lidera a busca deste tipo de ato com mais de 20 mil atas realizadas em 2023, seguido por Minas Gerais (16 mil), Paraná (14,6 mil) e Rio Grande do Sul (12,5 mil).

Para a presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, “no cenário atual onde crianças e adolescentes estão cada vez mais conectados e imersos no mundo virtual, o cyberbullying se tornou uma preocupação real para todas as famílias”.

“A Ata Notarial torna-se então uma ferramenta segura para garantir respaldo jurídico e proteção aos cidadãos, constituindo-se como prova de fatos a serem levados a juízo, uma vez que seu conteúdo é redigido e verificado por um agente imparcial, detentor de fé pública em um documento de amplo valor jurídico.”

Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um cartório de notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado, e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação. No caso de ataques feitos em redes sociais e por aplicativos de mensagens e também quando da publicação de “fake news”, é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.

O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo – data, hora e local -, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos – podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios -, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.

Menor inimputável

Quando o crime é cometido por pessoa menor de idade – não raro nos crimes de bullying e cyberbullying -, o ato é considerado ato infracional equiparado a crime.

Como menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, vale como forma de “punição” as medidas previstas no ECA, e não o Código Penal.

Fonte: Migalhas

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