Alerj aprova projeto de lei que pode extinguir dois cartórios de distribuição

 

Rio – A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (8), em discussão única, um projeto de lei que pode extinguir dois cartórios de distribuição do estado. O texto, de autoria do Poder Judiciário, segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Os cartórios sob risco de extinção, o 7º Ofício de Registro de Distribuição da Capital e o 3º Ofício do Registro de Distribuição de Niterói, têm como principal função receber e distribuir títulos e documentos de cobrança de dívidas. De acordo com o Projeto de Lei 6.467/22, a repartição será substituída por um serviço centralizado pago, instalado e mantido por tabelionatos, incumbido de prestar informações e fornecer certidões aos usuários.

A Corregedoria Geral da Justiça será responsável por disciplinar a transferência de acervo e o encerramento de atividade, total ou parcial, dos serviços atingidos, o que deve ocorrer em até 45 dias da data da publicação da medida no Diário Oficial.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, afirmou que o objetivo é melhorar a arrecadação estadual. “A manutenção desses ofícios em operação onera o usuário com cobranças que não ocorreriam caso já instaladas as centrais de distribuição mantidas pelos tabeliães de protesto, o que torna preocupante a situação por afugentar credores de levarem seus títulos a protesto neste estado, indo apresentá-los em outros estados, gerando perda de arrecadação”, explicou.

O protesto de título é um ato público e extrajudicial, realizado por um tabelião – que tem fé pública -, que ocorre quando uma pessoa física ou jurídica não cumpre o pagamento de um título no prazo estabelecido e o credor registra esse atraso em cartório.

 

Fonte: O DIA

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

12.05.2025-Registre-se-carrossel

TJRJ e CGJ promovem Semana Nacional do Registro Civil

adobestock-623385174

Resolução BCB n. 471 altera a Circular nº 3.614/12, que dispõe sobre as condições de emissão de Letra de Crédito Imobiliário

1241289816

COP 30: Em audiência pública no Amazonas, CNJ reitera compromisso com carbono zero

Rolar para cima
× Fale com a gente!
Pular para o conteúdo