Em 2024, período festivo acontece entre os dias 12 e 14 de fevereiro. Cartórios do Estado do Rio de Janeiro seguirão o funcionamento do Poder Judiciário e deverão reabrir na quarta-feira (14.02) às 12h.
Serviços essenciais à população, os Cartórios do Estado do Rio de Janeiro terão seu horário de funcionamento alterado na próxima semana em razão do feriado de Carnaval, programado para os dias 12 e 14 de fevereiro. Em razão destas mudanças é importante que a população esteja ciente das possíveis alterações nos horários de atendimento e consulte a unidade de seu município sobre datas e horários.
No Estado do Rio de Janeiro, os Cartórios preveem ponto facultativo na segunda-feira (12.02) e feriado na terça-feira. Já na quarta-feira de Cinzas, algumas serventias podem funcionar a partir de 12h e outras podem não abrir. No caso dos cartórios de Registro Civil, estes funcionarão todos os dias, inclusive no fim de semana, em regime de plantão, para registro de óbito e nascimento, entre 9h e 12h.
A Anoreg/RJ destaca a importância de se planejar previamente qualquer demanda relacionada aos serviços dos cartórios nas cerca de 3 mil unidades distribuídas em todos os municípios e distritos fluminenses durante o Carnaval, a fim de evitar contratempos e garantir uma experiência mais tranquila para todos os envolvidos. Entre os serviços essenciais prestados pelos Cartórios estão os registros de nascimentos e óbitos, casamentos, testamentos, escrituras públicas, registro de propriedades, registro de documentos e pessoas jurídicas, entre outros.
“É importante sempre consultar o funcionamento do cartório local, pois este pode variar conforme entendimento do titular da delegação, principalmente nos dias que são pontos facultativos”, explica o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (Anoreg/RJ), Stênio Cavalcanti.
Anoreg/RJ
Fundada em 1996, a Associação de Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro completou 25 anos em 2021. Com sede na cidade do Rio, é uma entidade de classe reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Estado em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os Institutos Membros e Sindicatos, representativos das especialidades. É regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto.