Aprovadas novas diretrizes para recolhimento do FIC-RTDPJ

A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal do Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas (ONRTDPJ) aprovaram novas regras para o recolhimento do Fundo de Implementação e Custeio (FIC) da plataforma eletrônica. As diretrizes foram definidas durante reunião realizada no dia 23 de julho de 2025 e têm como objetivo aprimorar a organização, a transparência e a regularidade no cumprimento das obrigações pelos cartórios da especialidade.

De acordo com a deliberação, permanece em vigor o prazo limite para o pagamento do FIC: até o último dia de cada mês, conforme estabelece o Provimento CNJ nº 159/2023. O valor a ser recolhido deve ter como base os atos de RTDPJ praticados no mês anterior, e o sistema de pagamento da plataforma permite apenas a declaração dos valores correspondentes a esse período.

Para parcelas em atraso, o oficial registrador deverá solicitar um novo boleto por meio do e-mail atendimento.cartorio@onrtdpj.org.br, informando os dados de referência, como mês/ano, CNS, arrecadação bruta de RTD e RCPJ e os respectivos repasses oficiais. Solicitações relacionadas a pagamentos feitos a maior ou a menor também deverão ser enviadas por e-mail, acompanhadas de justificativa.

Além disso, após a declaração dos valores sobre os quais incidirá o percentual do FIC, o declarante terá o prazo de três dias para realizar alterações, desde que o boleto ainda não tenha sido quitado. Passado esse prazo, qualquer modificação dependerá de nova solicitação via e-mail.

Outra medida importante aprovada na reunião prevê a incidência de correção monetária e juros de 1% ao mês sobre os valores pagos em atraso. A aplicação dessa penalidade será regulamentada por portaria do Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (ONSERP).

Para facilitar a adaptação dos cartórios às novas regras, o suporte técnico do ONRTDPJ está disponível por meio do chat online no portal da plataforma e pelo WhatsApp (61) 98377-7353.

Fonte: IRTDPJ Brasil

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