Ato Normativo nº 10/2024 dispõe sobre o livre acesso e trânsito de delegatários de serviços extrajudiciais às dependências do TJRJ

ATO NORMATIVO nº 10/2024

Dispõe sobre o livre acesso e trânsito de delegatários de serviços extrajudiciais às dependências do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação de regulamentação de procedimentos e rotinas para acesso e trânsito nas dependências do Tribunal;

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal 14.398/2022, tendo por objeto a instituição do documento de identidade de notários e registradores de serventias extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência de facilitar o acesso desses agentes extrajudiciais às dependências judiciais, com o intuito de incrementar a cooperação entre as esferas judicial e extrajudicial;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica assegurado aos delegatários das serventias extrajudiciais o livre acesso e trânsito, durante o expediente forense, às dependências do Tribunal de Justiça em todo o Estado, mediante a apresentação do documento nacional de identidade de notários e

registradores de serventias extrajudiciais instituído pela Lei Federal nº 14.398/2022.

Art. 2º. É direito dos delegatários das serventias extrajudiciais e seus prepostos, mediante prévia apresentação do documento de identificação profissional, emitido pelo respectivo órgão de classe competente, o livre acesso:

I – às salas de sessões de julgamento e de audiências do Tribunal;

II – às instalações prediais do Tribunal onde funcionam as secretarias, os cartórios e os ofícios de justiça;

III – às demais instalações do Tribunal em que funcione repartição judicial ou outro serviço público em que os delegatários das serventias extrajudiciais devam praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional.

Parágrafo único. Em relação à revista pessoal na entrada dos fóruns, observar-se-ão em relação aos delegatários as mesmas regras aplicáveis aos serventuários da Justiça.

Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Fonte:  Diário Oficial de Justiça do TJRJ

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