Autorização Eletrônica de Viagem em Tabelionatos de Notas: época de festas e férias o serviço é requisitado

Autorização Eletrônica de Viagem para menores é um recurso essencial para otimizar a viagem dos pequenos que irão viajar sem um dos responsáveis

A Anoreg/RJ – Associação de Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro preparou um material bastante rico sobre as AEVs – Autorizações Eletrônicas de Viagens feitas em tabelionatos de Notas.

Em entrevista a entidade, a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil e a Polícia Federal, dois órgãos importantíssimos e personagens fundamentais neste processo, explicaram sobre a importância deste serviço para as famílias brasileiras.

Cristian Vieira Reis, gerente de regulação das relações de consumo da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), acredita que a realização do ato representa um importante avanço no uso da tecnologia em benefício dos cidadãos usuários dos serviços de transporte aéreo no país.

“A solução adotada proporciona mais facilidade para a emissão da autorização, que pode ser feita sem a necessidade da presença física dos pais ou do responsável legal do menor de idade no estabelecimento”, afirma Cristian.

O documento é emitido por meio de leitura de QR Code, um código de barras mais moderno, o que para as companhias aéreas representa maior segurança no momento do atendimento na verificação da autenticidade e dos dados do menor que está embarcando, assim como do responsável acompanhante, quando houver. “Esta modalidade também confere mais agilidade no atendimento durante o procedimento de embarque no aeroporto”, explica o gerente de regulação das relações de consumo da ANAC.

O gerente de regulação das relações de consumo da Anac recomenda que, por total questões de segurança, uma via impressa da Autorização Eletrônica de Viagem esteja sempre junto ao passageiro durante toda a viagem. “Na medida do possível e para evitar possíveis transtornos em caso de indisponibilidade do dispositivo móvel, que pode ser tanto Android como iOS, onde o documento eletrônico tenha sido salvo”.

O processo é simples e veio para facilitar o cotidiano de inúmeras famílias brasileiras e deve ser expandido para os 290 Cartórios do Rio de Janeiro. A adesão para emissão do ato online pelos cartórios não é obrigatória, mas entende-se que a ampla oferta deste novo serviço contribuirá para o fortalecimento do notariado brasileiro e na promoção de segurança jurídica para as famílias brasileiras.

A Polícia Federal, através da sua assessoria de comunicação, retornou que “avalia a AEV como uma solução positiva que agrega segurança e facilidade. Segurança no sentido de se ter uma autorização com inúmeros elementos de segurança e que fornecem ao agente de migração uma maior tranquilidade ao processar a viagem de um menor de idade para o exterior. Do mesmo modo, melhor facilitação para o cidadão que possui uma forma mais célere e flexível de obter uma autorização de viagem internacional”, afirmou, em nota.

Sobre os impactos, a PF constata que o saldo é positivo, uma vez que “a AEV eleva a segurança das autorizações de viagem, dificultando a sua falsificação”.

O órgão faz ainda um alerta: autorizações fraudulentas podem ser usadas por organizações criminosas especializadas em tráfico de pessoas ou também por pais que desejam burlar o consentimento do outro genitor para sair do país com o menor.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RJ

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