AVISO 8º NUR 001/2023
O Exmo. Sr. CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO, Juiz Dirigente do 8º Núcleo Regional, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições contidas no artigo 110 do CNCGJ – parte extrajudicial,
AVISA aos Senhores Delegatários, Interventores e Responsáveis pelos Expedientes dos Serviços Extrajudiciais que deverão comprovar a REGULARIDADE com os encargos previdenciários, trabalhistas e fiscais, remetendo ao 8º NUR a Certidão Negativa de Débito (CND – INSS), o Certificado de Regularidade com o FGTS (CRF – FGTS) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (site do TST), bem como a Certidão de Regularidade Fiscal expedida pelo Município sede do Serviço (ISS), sendo certo que as aludidas certidões/certificados compreenderão tanto a inscrição fiscal do gestor como a do cartório, conforme comando contido no parágrafo único, do artigo acima citado.
As CND’s atinentes ao INSS e a trabalhista e o CRF – FGTS deverão ser obtidos através da rede mundial de computadores (internet).
Frise-se que todas as comprovações devem ser EMITIDAS A PARTIR do mês de julho/2023.
Os serviços extrajudiciais devem ainda OBSERVAR, quanto às orientações e vedações, o AVISO CGJ nº 1176/2018, veiculado no DJE de 14/11/2018, pág.68.
Prazo para o cumprimento: 15 (quinze) dias a contar de 04-07-2023, sob pena de responsabilidade funcional.
Angra dos Reis, 26 de junho de 2023
Carlos Manuel Barros do Souto
Juiz Dirigente do 8º NUR
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRJ