Aviso CGJ nº 271/2024 publica a relação atualizada dos Serviços Extrajudiciais que estão vagos e os que deverão ser preenchidos por concurso público pelos critérios de admissão e de remoção

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do art. 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o que dispõem as Resoluções n º 80 e 81 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o que ficou decidido no processo SEI nº 2024-06078573;

AVISA a todos os interessados que se encontram vagos os Serviços Extrajudiciais constantes da listagem atualizada em anexo.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Observações:

1) CA – Critério de Admissão

2) CR – Critério de Remoção

3) O Serviço do OFICIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE APERIBÉ – COMARCA DE SANTO ANTONIO DE PÁDUA, localizado na 21ª posição, foi instalado em 05/12/2016;

4) Serviço do 3º OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DE NITEROI, (antigo 5º Ofício de Justiça da Comarca), localizado na 117ª posição, transformado através da Lei nº 7.416/2016;

5) Serviço do 8º OFÍCIO DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DA COMARCA DA CAPITAL, localizado na 120ª posição – Encontrava-se na condição sub judice, tendo em vista o deferimento parcial da liminar no Mandado de Segurança nº 0023501-85.2017.8.19.0000, contra o edital do LIX CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES DAS ATIVIDADES NOTARIAIS E/OU REGISTRAIS. Contudo, o acórdão denegando a ordem transitou em julgado na data de 03/08/2021, conforme certificado naqueles autos;

6) Serviço do 3º OFÍCO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BARRA DO PIRAÍ, localizado na 123ª posição – Ingressou com Ação de Procedimento Comum nº 0245301-22.2016.8.19.0001 contra o Aviso nº 339/2016 que divulgou a relação de vacância e, Mandado de Segurança nº 0023329-46.2017.8.19.0000, contra o edital do LIX CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES DAS ATIVIDADES NOTARIAIS E/OU REGISTRAIS. Ação Ordinária nº 013773386.2017.4.02.5119 (Justiça Federal do Rio de Janeiro – Subseção Judiciária de Barra do Piraí), onde requer a retirada do Serviço do Edital do LIX Concurso Público. Ação já transitou em julgado;

7) Serviço do 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS, (antigo 2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA), localizado na 127ª posição – Eduardo Simões Vieira ingressou com Ação de Procedimento Comum nº 0014553-28.2016.8.19.0021 na Comarca de Duque de Caxias, com pedido para ser efetivado como Titular do Serviço. Serviço encontra-se sub judice conforme r. decisão no Mandado de Segurança nº 0023072-21.2017.8.19.0000. Foi escolhido no LIX Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais do Estado do Rio de Janeiro e, nos autos do SEI 2024-06068088, proferida a r. decisão 8270431 deferindo o pedido de suspensão de exercício no 1° Ofício de Protesto de Duque de Caxias, formulado por Jorge Celso Fleming de Almeida Filho, face a aplicação do MS 31228/DF, julgado em 04/08/2015 pelo Exm° Sr. Ministro Luiz Fux. Diante disso, mantido na listagem, enquanto perdura a suspensão do exercício. Plano de Instalação tramita no SEI 2024-06071035;

8) Serviço do 8º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DA COMARCA DE NITERÓI, localizado na 160ª posição – Encontrava-se na condição sub judice, em razão do deferimento parcial da liminar no Mandado de Segurança nº 0023196-04-2017.8.19.0000, contra o edital do LIX CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES DAS ATIVIDADES NOTARIAIS E/OU REGISTRAIS, contudo, tendo em vista o decidido pelo Conselho Nacional de Justiça na Consulta nº 0003413-16.2021.2.00.0000, levado a efeito no processo administrativo SEI nº 2022-06100590, a vacância tornou-se definitiva. Diante disso, o serviço foi transformado em 7º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE NITERÓI, conforme Lei nº 7.416/2016;

9) Serviço do 2º OFÍCIO DO REGISTRO DA COMARCA DE PETRÓPOLIS (antigo 11º Ofício de Justiça da Comarca), localizado na 164ª posição, transformado através da Lei nº 7.310/2016;

10) Serviço do 2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE VOLTA REDONDA, localizado na 166ª posição – Ingressou com Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada nº 0149013-75.2017.8.19.0001, contra o edital do LIX CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES DAS ATIVIDADES NOTARIAIS E/OU REGISTRAIS. Ação já transitou em julgado;

11) Serviço do OFÍCIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL – COMARCA DE PARAÍBA DO SUL, localizado na 169ª posição- Ingressou com Ação de Procedimento Comum nº 0249729-47.2016.8.19.0001 contra o Ato de designação de R/E interino. Ação já transitou em julgado;

12) Serviço do 2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE RIO DAS OSTRAS, localizado na 170ª posição, foi criado pela Lei nº 6141/2012;

13) Serviço do 1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE RIO DAS OSTRAS, localizado na 171ª posição, foi criado pela Lei nº 6141/2012;

14) Serviço do 15º RCPN DA COMARCA DA CAPITAL, localizado na 186ª posição foi criado pela Lei nº 7.762/2017;

15) Serviço do 16º RCPN DA COMARCA DA CAPITAL, localizado na 187ª posição foi criado pela Lei nº 7.762/2017;

16) Serviço do 3º DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE NITERÓI, localizado na 188ª posição, foi extinto pela Lei Estadual nº 9.907/2022;

17) Serviço do 1º OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DE NITERÓI (antigo 3º Ofício de Justiça da Comarca), localizado na 192ª posição, transformado através da Lei nº 7.416/2016;

18) Serviço do RCPN DO 7º DISTRITO DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, que se encontra localizado na 195ª posição, foi incluído na lista, tendo em vista a r. decisão no processo nº 19.387/2016, publicada no DJERJ de 15/10/2018 e republicada no DJERJ de 16/10/2018, que decidiu pela perda da delegação do Senhor Felipe Pereira Ximenes de Oliveira;

19) Serviço do 3º OFÍCIO DO REGISTRO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE NITERÓI (antigo 19º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA), localizado na 201ª posição, transformado através da Lei nº 7.416/2016;

20) Serviço do 7º OFÍCIO DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DA COMARCA DA CAPITAL, localizado na 211ª posição, foi extinto pela Lei Estadual nº 9.907/2022;

21) Serviço do 1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BARRA MANSA, localizado na 213ª posição, foi incluído na lista, na condição sub judice, conforme determinação no Ato Executivo nº 142/2021, publicado no DJERJ de 20/09/2021, fls. 4, alterado pelo Ato Executivo nº 29/2022, publicado no DJERJ de 22/02/2022, fls. 06, aguardando a decisão da Ação nº 0127836-16.2021.8.19.0001 (SEI nº 2021-0681717), que reverteu a perda de delegação. Outorgada a Delegação no SEI 2023-06036221, em cumprimento ao acórdão proferido na Apelação Cível nº 0127836-16.2021.8.19.0001;

22) O Serviço do 2º Ofício do Registro de Distribuição da Comarca da Capital que constou na publicação do DJERJ do dia 27/07/2021, fls. 35/40, posicionado na 217ª posição, foi retirado da lista por determinação da r. decisão no SEI nº 2021-0646411;

23) Serviços do OFÍCIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM-COMARCA DE GUAPIMIRIM, localizado na 207ª posição; 2º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE NITERÓI (antigo 6º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA, transformado por meio da Lei nº 7.416/2016), localizado na 214ª posição; 4º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE NITERÓI (antigo 18º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA, transformado por meio da Lei nº 7.416/2016), localizado na 217ª posição; 1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ITABORAÍ, localizado na 218ª posição e 1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE RESENDE, localizado na 222ª posição, foram providos, conforme decidido pelo Conselho Nacional de Justiça na Consulta nº 0003413-16.2021.2.00.0000, levado a efeito no processo administrativo SEI nº 2022-06100590;

24) Serviço do 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE PROTESTO DE TITULOS DA COMARCA DE NITERÓI, localizado na 184ª posição, foi provido, em razão do decidido no Recurso Administrativo Hierárquico nº 0000042- 39.2023.8.19.0810 e no SEI 2022-06134258;

25) Serviços do 7º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES localizado na 194ª posição, 2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU-MESQUITA, localizado na 200ª posição, 2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MARICÁ, localizado na 216ª posição, 6º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL, localizado na 224ª posição, 6º OFÍCIO DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DA CAPITAL, localizado na 226ª posição e 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL, localizado na 229ª posição, foram providos, em razão do cumprimento à decisão exarada na Reclamação para Garantia das Decisões nº 2154-83.2021.2.00.0000 e do decidido no processo administrativo SEI nº 2023-06089701;

26) Serviço do RCPN DO 4º DISTRITO DE ANGRA DOS REIS, localizado na 156ª posição, foi extinto, em razão da Lei Estadual nº 10.124/2023;

27) Serviço do 1º TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS (antigo 2º Ofício de Justiça da Comarca), localizado na 219ª posição, foi transformado conforme Lei Estadual nº 10.124/2023;

28) Serviço do 3º OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DE PETRÓPOLIS (antigo 10º Ofício de Justiça da Comarca), localizado na 165ª posição, foi transformado conforme Lei nº 7.310/2016.

29) Os serviços localizados nas seguintes posições foram retirados da listagem, vez que providos em 01/07/2024, diante da investidura e exercício dos Delegatários aprovados no LIX Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais do Estado do Rio de Janeiro: 77ª(2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MESQUITA), 87ª (6º REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DA CAPITAL), 104ª (4º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU), 106ª (5º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL), 108ª (OFÍCIO ÚNICO DA COMARCA DE CORDEIRO), 109ª (3º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU), 111ª (13º REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DA CAPITAL), 112ª (3º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NOVA FRIBURGO), 116ª (1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MIRACEMA), 118ª (3º OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL), 119ª (9º OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL), 121ª (3º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO), 122ª (11º REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DA CAPITAL), 123ª (3º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BARRA DO PIRAÍ), 125ª (2º OFÍCIO DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DA CAPITAL), 132ª (RCPN 1º DISTRITO DA COMARCA DE BARRA DO PIRAÍ), 145ª (3º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BARRA MANSA), 147ª (2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BARRA MANSA), 154ª (RCPN 2º DISTRITO DA COMARCA DE CABO FRIO), 158ª (RCPN 1º DISTRITO DA COMARCA DE RESENDE), 164ª (2º OFÍCIO DO REGISTRO DA COMARCA DE PETRÓPOLIS, antigo 11º Ofício de Justiça da Comarca), 166ª (2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE VOLTA REDONDA), 167ª (RCPN DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DO 1º DISTRITO DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS), 170ª (2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE RIO DAS OSTRAS), 173ª (1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES), 175ª (1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ITAGUAÍ) e 176ª (12º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES).

30) Os serviços localizados nas seguintes posições foram mantidos da listagem, vez que ainda não ocorreu a investidura e exercício dos Delegatários aprovados no LIX Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais do Estado do Rio de Janeiro: 46ª (RCPN DO 3º DISTRITO DA COMARCA DE SÃO GONÇALO), 105ª (RCPN DO 1º DISTRITO DA COMARCA DE TRÊS RIOS), 107ª (14º REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DA CAPITAL), 117ª (3º OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DE NITERÓI, antigo 5º Ofício de Justiça Comarca), 120ª (8º OFÍCIO DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DA COMARCA DA CAPITAL), 126ª (20º OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL), 136ª (RCPN 1º DISTRITO DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA), 148ª (RCPN 3º DISTRITO DA COMARCA DE TERESÓPOLIS), 151ª (2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PIRAÍ), 153ª (OFÍCIO ÚNICO DA COMARCA DE CANTAGALO), 157ª (29º OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL), 159ª (13º OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL), 160ª (7º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE NITERÓI, antigo 8º Ofício de Justiça da Comarca), 162ª (2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CACHOEIRAS DE MACACU), 163ª (RCPN 2º DISTRITO 5ªZONA JUDICIÁRIA DA COMARCA DE NITERÓI), 168ª (10º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU), 169ª (OFÍCIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL – COMARCA DE PARAÍBA DO SUL), 171ª (1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE RIO DAS OSTRAS), 174ª (RCPN 1º DISTRITO DA COMARCA DE MAGÉ) e 177ª (2º OFÍCIO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DA CAPITAL).

31) Os serviços localizados nas seguintes posições foram mantidos da listagem, vez que, embora tenham sido escolhidos no LIX Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais do Estado do Rio de Janeiro, os candidatos não apresentaram o respectivo plano de instalação ou manifestaram desistência: 110ª (OFÍCIO ÚNICO – COMARCA DE PARATY), 113ª (OFÍCIO ÚNICO – COMARCA DE RIO CLARO), 129ª (RCPN 1º DISTRITO DA COMARCA DE VASSOURAS), 155ª (RCPN DO 2º DISTRITO DA COMARCA DE RESENDE) e 165ª (3º OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DE PETRÓPOLIS, antigo 10º Ofício de Justiça da Comarca).

32) Os serviços localizados nas 238ª a 248ª posições foram incluídos na listagem, vez que seus então Delegatários foram aprovados no LIX Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais do Estado do Rio de Janeiro pelo critério de remoção e entraram em exercício em 01/07/2024. As vacâncias de tais serviços foram declaradas na data da assunção do Serviço escolhido no LIX Concurso Público, conforme Atos Executivos de Outorga de Delegação publicados no DJERJ de 06/06/2024. O desempate e consequente atribuição dos critérios de vacância foram realizados observando o art. 10 da Resolução CNJ nº 80/2009, conforme trâmite do SEI 2024-06078753.

Fonte: DJERJ

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Provimento n. 188 do CNJ dispõe sobre o funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0

UFMG realiza estudo sobre o panorama do Código Florestal

Congresso da ANOREG/BR e CONCART: especialista em IA e inovação fala do futuro dos Cartórios

Rolar para cima
Pular para o conteúdo