Aviso CGJ nº 410 /2024 cientifica os Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais sobre a desativação das Centrais Estaduais e Regionais de Serviços Eletrônicos compartilhados

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO o teor do Provimento nº 180, de 16 de agosto de 2024, de 27 de agosto de 2024, que alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, do Provimento CGJ nº 64/2024;

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2024-06099127;

AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro que deverão ser desativadas, impreterivelmente, até o dia 30 de junho de 2025, todas as centrais estaduais e regionais de serviços eletrônicos compartilhados.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 2024.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Fonte: DJERJ

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