Aviso CGJ nº 466/2025 – Decisão do CNJ acerca do registro tardio de nascimento de pessoa falecida

AVISO CGJ nº 466/2025

Avisa sobre a decisão do CNJ acerca do registro tardio de nascimento de pessoa falecida.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das Serventias Extrajudiciais;

CONSIDERANDO a obrigação de os Notários e Registradores cumprirem as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (artigos 30, XIV, e 38 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994);

CONSIDERANDO o Provimento CNJ n° 149/2023;

CONSIDERANDO a decisão proferida na Consulta CNJ n° 0007135-53.2024.2.00.0000;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI n° 2025-06326222.

AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Interventores e Responsáveis pelo Expediente das Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro e demais interessados que a Corregedoria Nacional de Justiça, em decisão proferida nos autos do Procedimento de Consulta CNJ n° 0007135-53.2024.2.00.0000, determinou ser viável o processamento administrativo do registro tardio de nascimento de pessoa falecida, desde que haja prova documental robusta, suficiente e legítimo interesse de quem propõe o pedido, nos termos do Provimento CNJ n° 149/2023.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2025.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

U4VDCIA4NJBYVPBIFX7BIZNZNU

Como reduzir conflitos familiares depois da morte de um ente querido

qaw

Cartórios podem registrar penhora de imóvel em tempo real

XLHE25TF6RHVDFRPWLM5HSQINY

Registro de filhos de brasileiros dispara nos EUA e cresce 271% em quatro anos

Rolar para cima