Aviso CGJ nº 466/2025 – Decisão do CNJ acerca do registro tardio de nascimento de pessoa falecida

AVISO CGJ nº 466/2025

Avisa sobre a decisão do CNJ acerca do registro tardio de nascimento de pessoa falecida.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das Serventias Extrajudiciais;

CONSIDERANDO a obrigação de os Notários e Registradores cumprirem as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (artigos 30, XIV, e 38 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994);

CONSIDERANDO o Provimento CNJ n° 149/2023;

CONSIDERANDO a decisão proferida na Consulta CNJ n° 0007135-53.2024.2.00.0000;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI n° 2025-06326222.

AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Interventores e Responsáveis pelo Expediente das Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro e demais interessados que a Corregedoria Nacional de Justiça, em decisão proferida nos autos do Procedimento de Consulta CNJ n° 0007135-53.2024.2.00.0000, determinou ser viável o processamento administrativo do registro tardio de nascimento de pessoa falecida, desde que haja prova documental robusta, suficiente e legítimo interesse de quem propõe o pedido, nos termos do Provimento CNJ n° 149/2023.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2025.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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