Aviso CGJ nº 619/ 2023 – Informa sobre a isenção no pagamento dos emolumentos por parte dos usuários dos Serviços Extrajudiciais

AVISO CGJ nº 619/ 2023

Avisa aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores das Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, sobre decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, acerca da isenção no pagamento dos emolumentos por parte dos usuários dos Serviços Extrajudiciais, ao fundamento da hipossuficiência.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 21 e seguintes da Lei Estadual 6956, publicada no DJERJ do dia 13/01/2015;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais, nos termos do artigo 236, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo nº 0000688-83.2023.2.00.0000;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI nº 2023-06016798;

AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores das Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, que para o requerimento da prática de atos notariais e registrais com isenção no pagamento de emolumentos, ao fundamento de hipossuficiência, é necessária e suficiente a apresentação de declaração de pobreza assinada pelo interessado, nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 27/2013, cujo descumprimento implicará na responsabilização disciplinar do gestor do Serviço.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de de 2023.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Fonte: DJERJ

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