Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 32/2024 sobre expediente nos dias 18 e 19 de novembro de 2024 relacionado ao feriado municipal do G20

Avisa que, nos dias 18 e 19 de novembro de 2024, haverá expediente comum em todas as Comarcas do Estado do Rio de Janeiro, exceto na Comarca da Capital, na qual funcionarão os plantões diurnos de 1º grau e de 2º grau no horário compreendido entre 11 e 18 horas, destinados somente à apreciação de medidas urgentes.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições legais;


CONSIDERANDO a publicação da Lei 8.314/2024 que declara feriados, no âmbito do Munícipio do Rio de Janeiro, os dias 18 e 19 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO o Ato Executivo TJ nº 194/2024, publicado no DJERJ de 24/09/2024, que suspendeu as atividades e os prazos processuais nos dias 18 e 19 de novembro de 2024, na Comarca da Capital e Regionais;

CONSIDERANDO que o Plantão Judiciário da Capital possui abrangência apenas no Munícipio do Rio de Janeiro e que o expediente é normal nas demais Comarcas;


AVISAM aos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, advogados, serventuários e demais interessados que:


Nos dias 18 e 19 de novembro de 2024, haverá expediente comum em todas as Comarcas do Estado do Rio de Janeiro, exceto na Comarca da Capital, na qual funcionarão os plantões diurnos de 1º grau e de 2º grau no horário compreendido entre 11 e 18 horas, destinados somente à apreciação de medidas urgentes.

Publique-se.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2024.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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