Aviso nº 303/2024 sobre o recebimento de emolumentos pela prática de atos extrajudiciais e o Provimento nº 127 do CNJ

AVISO Nº 303/2024

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Procedimento Administrativo SEI nº 2024-06100679, AVISA aos Srs. Delegatários, Interventores, Responsáveis pelo Expediente e demais interessados que, no recebimento de emolumentos pela prática de atos extrajudiciais, DEVEM SER OBSERVADOS os termos do Provimento nº 127 do CNJ e art. 65 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial, sob pena de responsabilidade disciplinar.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Fonte: DJERJ

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