AVISO Nº 303/2024
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Procedimento Administrativo SEI nº 2024-06100679, AVISA aos Srs. Delegatários, Interventores, Responsáveis pelo Expediente e demais interessados que, no recebimento de emolumentos pela prática de atos extrajudiciais, DEVEM SER OBSERVADOS os termos do Provimento nº 127 do CNJ e art. 65 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial, sob pena de responsabilidade disciplinar.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Fonte: DJERJ