CGJ avisa aos titulares, delegatários, responsáveis pelo expediente e interventores das Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro sobre comunicação à Procuradoria do próprio Município

AVISO CGJ Nº 579/2023

Avisa aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores das Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro com atribuição de Registro Civil das Pessoas Naturais, que devem comunicar à Procuradoria do próprio Município a lavratura de Registro de Óbito, quando o falecido não tiver deixado herdeiros.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 21 e seguintes da Lei Estadual 6956, publicada no DJERJ do dia 13/01/2015;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais, nos termos do artigo 236, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO os termos do Ofício PG/SUB nº 17/2023, expedido pela Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo administrativo nº 2023-06075195;

AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores das Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro com atribuição de Registro Civil das Pessoas Naturais, que devem comunicar à Procuradoria do Município onde se encontram instalados, a lavratura de Registro de Óbito de pessoa que não tenha deixado herdeiros ou sejam eles desconhecidos.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de de 2023.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Fonte: CGJ-RJ

 

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