CNJ Institui o Comitê Executivo Nacional de Soluções Fundiárias

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 113, DE 28 DE ABRIL DE 2023

Institui o Comitê Executivo Nacional de Soluções Fundiárias.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 04291/2023,

 

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF n. 828, determina a instalação imediata pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais de Comissões de Conflitos Fundiários;

 

CONSIDERANDO que a decisão da Suprema Corte é de aplicabilidade imediata e está a produzir efeitos desde sua publicação, cabendo aos órgãos do Poder Judiciário a adoção das providências necessárias à implementação das ordens contidas naquela decisão;

CONSIDERANDO que a mencionada decisão remeteu a este Conselho Nacional de Justiça a atividade de consultoria e capacitação para a constituição das Comissões de Soluções Fundiárias;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Executivo Nacional de Soluções Fundiárias para auxiliar os Tribunais de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais Regionais do Trabalho a implementarem suas Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, bem como para prestar-lhes consultoria técnica e capacitação, inclusive nas atividades de mediação e visitas técnicas, nos termos do julgado na ADPF n. 828/STF.

Art. 2º Integram o Comitê Executivo Nacional de Soluções Fundiárias:

I – um Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará;

II – um Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

III – Até 8 (oito) magistrados de primeiro e segundo grau, indicados pelo Conselheiro coordenador do Comitê Executivo;

Parágrafo único. Os integrantes referidos no inciso III serão indicados observando-se o critério de representatividade nacional e expertise na matéria.

Art. 3º Compete ao Comitê Executivo Nacional de Soluções Fundiárias a centralização das atividades relacionadas à estruturação das Comissões de Conflitos Fundiários dos Tribunais, bem como o acompanhamento e o assessoramento nos processos de mediação, organizando cronograma de atividades e visitas técnicas.

Art. 4º O Coordenador do Comitê Nacional de Soluções Fundiárias presidirá as reuniões, cabendo-lhe, entre outras atribuições:

I – definir a pauta das reuniões;

II – estipular, sem prejuízo de sugestões encaminhadas pelos demais membros, as prioridades, metas e cronograma das atividades do Comitê;

III – designar membro para atuar como Secretário do Comitê, incumbindo-lhe, entre outras atribuições:

  1. a) convocar as reuniões, organizando a pauta dos trabalhos;
  2. b) solicitar a outras áreas do Conselho Nacional de Justiça ou dos tribunais apoio técnico ou operacional para a consecução das atividades do Comitê; e
  3. c) elaborar os cronogramas e os planos de trabalho.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER

Fonte: DJe CNJ

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Omni channel technology of online retail business. Multichannel marketing on social media network platform offer service of internet payment channel, online retail shopping and omni digital app.

Evento debate tecnologia aplicada aos serviços notarias e de registro

documento-cartorio-certidao-1583859899333_v2_4x3

Corregedoria publica regras para interinidade de cartórios e obriga tribunais a fazer concursos

holding-familiar-1-1080x675

Bem de família pode ser penhorado para pagar dívidas contraídas em sua reforma

Rolar para cima
Pular para o conteúdo