O Conselho Nacional de Justiça estendeu, de forma excepcional, até o dia 15 de abril de 2026 o prazo para que notários e registradores alimentem o Sistema Justiça Aberta com informações de arrecadação e produtividade relativas ao segundo semestre de 2025.
A prorrogação leva em conta os desafios técnicos decorrentes da implementação da nova versão da plataforma, além do período necessário para adaptação dos usuários. Até o momento, a adesão ao sistema atualizado alcançou pouco mais de 50% da categoria.
O acesso ao sistema é realizado por meio do portal oficial, com autenticação via certificado digital ICP-Brasil, pelo Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil (IdRC) ou pela Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).
As atualizações do Justiça Aberta foram desenvolvidas a partir do Acordo de Cooperação Técnica nº 05/2026, firmado entre o CNJ e o Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos.
A medida atende a solicitações do Recivil e do Colégio Registral de Minas Gerais. Segundo a Corregedoria Nacional de Justiça, também foi considerado o cenário de adaptação à nova tecnologia e a necessidade de garantir maior consistência no envio das informações.
As Corregedorias dos Tribunais de Justiça foram orientadas a reforçar a comunicação com as serventias, destacando a importância do cumprimento da obrigação dentro do novo prazo, a fim de assegurar a qualidade dos dados e possibilitar a geração de relatórios personalizados na plataforma.
Conselho Nacional de Justiça
DECISÃO
Trata-se de expediente voltado ao aperfeiçoamento, no que tange à camada tecnológica, do Sistema Justiça Aberta, em especial no que pertine à consistência dos dados disponibilizados e à adequação dos cadastros internos, prevendo-se, ainda, o desenvolvimento de soluções que permitam: a) a geração de relatórios personalizados, com a agregação, conforme a necessidade do usuário, de dados e/ou informações extraídas de distintos campos; e b) a pronta e eficaz adequação do sistema eletrônico à legislação, conforme necessidades existentes ou que se imponham.
A nova versão do Sistema entrou em produção, contudo, até a presente data, pouco mais de 50% dos notários e registradores promoveram a alimentação.
É o relatório.
Considerando a natural dificuldade técnica e a necessidade de maturação dos usuários na alimentação da nova versão do programa, excepcionalmente, prorrogo para 15/04/2026 o prazo para alimentação do Sistema Justiça Aberta com dados de arrecadação e de produtividade relativos ao segundo semestre do ano de 2025.
Determino intimação das Corregedorias dos Tribunais de Justiça para que orientem as serventias sob as respectivas competências para cumprimento da obrigação até o referido prazo, sem prejuízo de cumprirem, também, o dever elencado no inciso I do $1^{\circ}$ do artigo 136-A do Provimento 149/2023.
Cumpra-se
Brasília, DF, data da assinatura eletrônica.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
Corregedor Nacional de Justiça