CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis

Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:

I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;

Leia o artigo completo aqui. 

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

image

Dignidade e cidadania para a população carcerária: começa o mutirão da 4ª Semana Nacional do Registro Civil

image

Justiça Itinerante inicia Semana Nacional do Registro Civil com 250 atendimentos a internos de presídio

240226 - 317941 - Post e Banner - Provimento Nº 213 - 1

Artigo – Novos provimentos do CNJ e tecnologia nos cartórios – Por Vitor Frederico Kümpel, Fernando Keutenedjian Mady e Natália Sóller

Rolar para cima
Acessar o conteúdo