Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

O reconhecimento do parentesco socioafetivo entre irmãos é permitido pelo Código Civil de 2002. Com esse entendimento, o juiz Thales Prestrêlo Valadares Leão reconheceu como irmãos um homem e uma mulher que foram criados juntos.

Quando o homem morreu, sua irmã ajuizou uma ação de reconhecimento de parentesco colateral para oficializar a relação com o irmão. Ela buscava também corrigir os dados da certidão de óbito, em que não constavam herdeiros e ascendentes. 

Consta nos autos que, quando o homem nasceu, sua mãe biológica morreu no parto. Em seguida, a mãe da autora da ação o adotou e o criou como filho. Os dois cresceram juntos, como irmãos, e ela chegou a deixar os estudos na infância para ajudar nos cuidados com ele. E, mesmo depois da morte da mãe adotiva, ele continuou vivendo com a irmã e o marido dela até morrer.

Durante as audiências de instrução, vizinhos e frequentadores da igreja a que os dois costumavam ir confirmaram que eles cresceram como irmãos. O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do CC.

“O ordenamento jurídico brasileiro, sob a égide da Constituição Federal de 1988 e do CC de 2002, consagrou a pluralidade de formas de família e o princípio da afetividade como eixos centrais das relações de parentesco. O artigo 1.593 estabelece que: ‘O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem.’ A expressão ‘outra origem’ fundamenta o reconhecimento da socioafetividade, que ocorre quando o vínculo de parentesco se estabelece não pelo sangue, mas pelo convívio, pelo carinho e pela assistência mútua, configurando o que a doutrina e a jurisprudência denominam como ‘posse do estado de filho’ que, por extensão, pode ser posse do estado de irmão”, escreveu o julgador.

Thales Leão julgou o pedido procedente, declarando-os oficialmente irmãos. Ele determinou também a expedição de ofício para que a certidão de óbito do homem seja alterada, passando a constar a autora como sua irmã.

Fonte: Conjur

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

https__img.migalhas.com_.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2024__SL__10__SL__22__SL__8239b4a0-43e6-4060-83dc-296ead940620.jpg._PROC_CP65.jpg

Portaria nº 26 do CNJ altera portaria que instituiu Grupo de Trabalho destinado a propor sistematização para o Enfrentamento ao Sub-Registro Civil

https__img.migalhas.com.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2025__SL__01__SL__27__SL__cropped_krzroafb.eb3.png._PROC_CP65

Rescisão de contrato imobiliário com alienação fiduciária sem registro em cartório é tema de repetitivo

registre-se-populacao-em-situacao-de-rua-banner-900x600-1-1-e1776450728467

Programa voltado à cidadania de pessoas em situação de rua é lançado pelo CNJ, com mutirão nacional

Rolar para cima
Acessar o conteúdo