Código de Normas do Rio de Janeiro Marca uma nova era na eficiência extrajudicial

Código de Normas fluminense, instituído pelo Provimento nº 87/2022, é referência em digitalização, eficiência e segurança jurídica

O Estado do Rio de Janeiro reafirma sua posição de destaque no Direito Notarial e Registral com a implementação do Novo Código de Normas (NCN), estabelecido pelo Provimento nº 87/2022 da Corregedoria Geral da Justiça. Desde sua entrada em vigor em 1º de janeiro de 2023, o NCN tem promovido avanços significativos na prática de atos extrajudiciais, destacando-se pela ênfase na digitalização, modernização e redução de prazos.​

Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Marcello Rubioli, o Novo Código de Normas representa inovações em diversas áreas do segmento notarial fluminense. “Foi implantado para agilizar e desburocratizar, sem tirar a segurança dos atos. O impacto é muito positivo, tendo em vista a agilidade e desburocratização implementadas”, argumentou o magistrado.​

Desde sua promulgação, o NCN passou por atualizações relevantes para aprimorar ainda mais os serviços extrajudiciais. Em janeiro de 2025, o Provimento CGJ nº 01/2025 revogou os parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 1.127 do Código de Normas – Parte Extrajudicial, visando à simplificação e clareza normativa. Posteriormente, em fevereiro, o Provimento CGJ nº 07/2025 alterou artigos relacionados à indisponibilidade de bens e à regularização fundiária, alinhando as normas estaduais às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para a tabeliã do 21º Ofício de Notas do Rio de Janeiro e ex-juíza de Direito, Vanele Falcão, o Novo Código de Normas do Rio de Janeiro, de forma pioneira, além de compilar inúmeros atos administrativos esparsos, sistematizando-os em um documento para facilitar a consulta dos operadores do Direito, alçou o Estado do Rio de Janeiro à vanguarda nacional no âmbito do Direito Notarial e Registral.​

“O NCN emprestou maior discricionariedade ao exercício da atividade notarial e registral, flexibilizando, ao prudente critério do delegatário, a dispensa de algumas certidões, assim como do reexame pelo registrador da análise de documentos e fatos sujeitos à qualificação e certificação notarial, prestigiando a fé pública dos agentes envolvidos no ato, aumentando a eficiência e reduzindo burocracias desnecessárias, ao mesmo tempo em que alinhou os procedimentos extrajudiciais às demandas contemporâneas e às necessidades dos usuários, sem descurar da segurança jurídica”, comenta a tabeliã.​

“O impacto positivo dessas mudanças será sentido não só pela população que utiliza os serviços, mas também pela classe notarial, que se adapta a um novo cenário de maior dinamismo e modernização”, afirma Rodrigo Reis Cyrino, tabelião de Notas e especialista em direito notarial.​

O Novo Código de Normas também tem sido reconhecido por sua contribuição à desjudicialização de procedimentos como inventários, usucapiões e adjudicações compulsórias. A adoção de atos eletrônicos e a flexibilização de exigências documentais têm facilitado a resolução de questões fora do ambiente judicial, promovendo maior celeridade e eficiência. Com essas iniciativas, o Rio de Janeiro consolida-se como referência nacional na modernização dos serviços extrajudiciais, servindo de modelo para outros estados que buscam aprimorar suas práticas notariais e registrais.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Post-01-e1747249853855

PQTA 2025 abre inscrições no dia 26 de maio

Infografico-comprovacao-do-cumprimento-Anoreg-br_page-0001-e1747343760428-1024x561

ANOREG/BR lança infográfico sobre Ata Notarial e sua aplicação em contratos

247821-Conteudo quinzenal Banner

Código de Normas do Rio de Janeiro Marca uma nova era na eficiência extrajudicial

Rolar para cima
× Fale com a gente!
Pular para o conteúdo