Da espera à conquista: histórias como a de Norma Sueli mostram como a medida amplia o acesso à propriedade com apoio dos Cartórios
Depois de anos de espera, o momento finalmente chegou para Norma Sueli da Silva. Moradora do Conjunto Santa Margarida, em Cosmos, na Zona Oeste do Rio, ela foi uma das beneficiadas pela entrega de títulos de propriedade realizada em março de 2026, ação que contemplou 237 famílias. A conquista, aguardada por tanto tempo, veio carregada de significado.
“Muito obrigada, Cehab, esperei muito por esse dia”.
A frase simples resume uma espera que, para muitos mutuários, atravessou décadas e gerações. Histórias como a de Norma ajudam a traduzir, de forma concreta, o impacto do Provimento nº 75/2025 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que abriu caminho para a regularização de imóveis sem necessidade de ação judicial.
A medida, que envolve diretamente a atuação da Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro (Cehab-RJ) e dos Cartórios de Registro de Imóveis, representa uma mudança significativa em um cenário historicamente marcado por entraves e longas esperas.
Por anos, mesmo após quitarem seus imóveis, muitos moradores não conseguiam formalizar a propriedade. O documento existia, mas não tinha força plena. A insegurança jurídica se tornava parte da rotina.
De acordo com a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em diversos casos, a situação se arrastava há cerca de cinquenta anos.
“As famílias aguardavam a regularização da documentação referente à propriedade dos imóveis que legitimamente adquiriram há cerca de cinquenta anos. Os imóveis foram comprados de forma financiada, através da Cehab, porém, após a quitação, nunca foram transferidos no registro de imóveis, permanecendo apenas as escrituras de compra e venda como documentação comprobatória. Isso dificultava a precificação e a negociação dos imóveis a terceiros, causando insegurança quanto a legitima propriedade dos imóveis. Também repercutia nas questões sucessórias, nos casos em que os adquirentes originários já haviam falecido”, explica Marcelo El-Jaick Freitas, diretor da Diretoria-Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais (DGFEX) da Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro.
Sem o registro definitivo, o imóvel não podia ser plenamente negociado, transferido ou utilizado como garantia. Em muitos casos, nem mesmo a sucessão familiar ocorria de forma simples, ampliando a insegurança para as gerações seguintes.
Uma mudança estrutural no processo de regularização
Com o Provimento nº 75/2025, esse cenário começa a mudar de forma concreta. A principal transformação está na simplificação do procedimento e na possibilidade de resolver a regularização diretamente pela via extrajudicial.
“Principalmente em relação ao trâmite e a simplificação da documentação mínima exigida. Com o Provimento, o trabalho que antes era feito pela Cehab, passou a ser feito diretamente nos Serviços do Registro de Imóveis, inclusive a análise da documentação sucessória nos casos de falecimento dos adquirentes originários. A simplificação das etapas permitiu que as exigências fossem sanadas diretamente, tornando o processo mais ágil, sem a necessidade dos meios de prova que seriam exigidos na seara judicial”, completa Marcelo El-Jaick Freitas.
A mudança reduz etapas, elimina a necessidade de ações judiciais e permite que o processo seja conduzido de forma mais direta e eficiente. Na prática, isso significa menos tempo de espera e menos barreiras para quem já tem direito ao imóvel.
Cabe à Cehab identificar os conjuntos contemplados, realizar a análise contratual e encaminhar a documentação ao Cartório de Registro de Imóveis, responsável pela expedição da Certidão do Registro Geral de Imóveis.
Impacto direto, desafios e o papel dos Cartórios
Na ponta, os efeitos são imediatos. A regularização não representa apenas um procedimento administrativo, mas uma mudança concreta na vida das famílias.
De acordo com o presidente da Cehab-RJ, Reginaldo Jardim Ferreira, os efeitos da medida são percebidos de forma imediata pelas famílias beneficiadas, especialmente no que diz respeito à segurança sobre o imóvel e à simplificação do processo de regularização.
“O impacto prático imediato é a consolidação da segurança jurídica sobre o imóvel. Com base no Provimento 75/2025 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a entrega do título de propriedade definitivo, sem nenhum custo e livre de entraves burocráticos, assegura o pleno direito de propriedade, promovendo mais estabilidade e tranquilidade.”
Além da segurança jurídica, a simplificação do processo também se reflete no dia a dia dos mutuários.
“Outro avanço relevante está na simplificação do procedimento. A emissão do documento ocorre de forma rápida, sem a necessidade de deslocamento do beneficiário ou abertura de solicitações formais nas agências da Cehab. A Companhia seleciona os conjuntos contemplados, realizando a análise contratual e encaminhando a documentação ao Cartório de Registro de Imóveis, responsável pela expedição da Certidão do Registro Geral de Imóveis.”
Com menos etapas e maior integração entre os órgãos envolvidos, o tempo de espera é significativamente reduzido.
Os números reforçam essa mudança. Entre janeiro e março deste ano, cerca de 8 mil títulos de propriedade foram concedidos, beneficiando aproximadamente 40 mil moradores. Em comparação, ao longo de dois anos e meio anteriores, haviam sido emitidos 7 mil títulos por meio de outro instrumento administrativo.
A meta da Companhia é alcançar 80 mil titularidades, com impacto direto sobre cerca de 400 mil pessoas. Apesar dos avanços, o processo ainda enfrenta desafios importantes, como a conscientização dos mutuários sobre a importância da titulação definitiva, além da necessidade de regularização de eventuais pendências financeiras.
Nesse cenário, os Cartórios de Registro de Imóveis têm papel central para que a política pública se concretize. Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (Anoreg-RJ), Celso Belmiro, “a possibilidade de regularização de imóveis pela via extrajudicial representa um avanço importante na garantia do direito à propriedade, especialmente para mutuários que já quitaram seus imóveis. Nesse processo, os Cartórios de Registro de Imóveis têm papel central, pois são eles que viabilizam a formalização da propriedade com segurança jurídica, análise técnica dos documentos e efetivação do registro. Isso torna o procedimento mais célere, acessível e eficiente, reduzindo a necessidade de judicialização e aproximando o cidadão da regularização definitiva do seu patrimônio”, pontuou Belmiro.
A atuação dos Cartórios, nesse contexto, permite que a regularização ocorra de forma mais ágil e segura, consolidando na prática o direito à propriedade e ampliando o acesso da população à formalização de seus imóveis.
Com o avanço das ações de regularização, cresce também o interesse de moradores que ainda buscam informações sobre como ter acesso à titulação definitiva de seus imóveis. Nesse contexto, o primeiro passo é buscar orientação junto à Cehab, responsável pela gestão dos empreendimentos habitacionais e pela condução dos processos de regularização. A recomendação é verificar a situação contratual do imóvel e acompanhar as iniciativas em andamento, que vêm sendo ampliadas a partir do Provimento nº 75/2025.
Para famílias como a de Norma, o documento que chega agora representa mais do que uma formalidade. É o reconhecimento de um direito que, por anos, ficou apenas no papel e que agora passa a existir também no registro.
Por: Bertha Muniz