Comissão aprova flexibilização de exigência de certidão negativa para empresa em operação com imóveis

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que dispensa a apresentação da certidão de inexistência de débitos com as contribuições previdenciárias na venda ou oneração (como hipoteca) de imóveis quando o valor negociado for menor que 20% do valor do bem imóvel.

A exigência para que as empresas apresentem a Certidão Negativa de Débito (CND) nesse tipo de operação está prevista em um dispositivo da Lei Orgânica da Seguridade Social.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei Projeto de Lei 2213/20, do deputado Beto Pereira (PSDB-MS).

A versão original dispensava a certidão para toda alienação ou oneração de imóvel, independentemente do valor. No entanto, a relatora optou por condicionar a dispensa a negociações com valores inferiores a 20% do imóvel.

Ela defende que a iniciativa diminui a burocracia ao permitir que as empresas contratem empréstimos apresentando imóveis como garantia sem a necessidade de apresentar certidão negativa.

“A facilitação de as empresas contraírem empréstimos com taxas mais baixas, em razão da segurança gerada pela garantia real à operação de financiamento, é medida que ajudaria na própria arrecadação previdenciária e fiscal no País”, disse.

Tramitação

A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA

PL-2213/2020

Fonte: Agência Câmara

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

caneta-prova-concurso-1

Norma do CNJ veda a realização de concurso para juiz e cartórios na mesma data

Desjudicialização-Conciliação

Artigo – Novas atribuições do RCPN: Um avanço na desjudicialização

https__img.migalhas.com.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2025__SL__06__SL__30__SL__cropped_4nieoqii.z2n.jpg._PROC_CP75CCH31622400

STF valida busca apreensão extrajudicial de bens; veja tese

Rolar para cima
Ir para o conteúdo