Como o “Meu Imóvel Rural” pode contribuir com a governança fundiária digital?

Portal Geocracia publicou matéria sobre plataforma e como ela pode auxiliar a governança territorial brasileira.

O portal Geocracia publicou a matéria intitulada “Governança fundiária digital: como o Meu Imóvel Rural enfrenta um problema secular”, que abordou a maneira como a plataforma “Meu Imóvel Rural” pode enfrentar um dos problemas da governança territorial brasileira: a integração e a harmonização dos dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR), do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF).

De acordo com a matéria, o “Meu Imóvel Rural” é iniciativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) que promete enfrentar este problema. O portal apresenta uma entrevista com o Diretor do CAR no MGI, Henrique Dolabella; com a Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental da Secretaria de Governo Digital/MGI, Soledad Castro; e com a Coordenadora-Geral de Soluções Estratégicas da Secretaria de Governo Digital/MGI, Daniela Marques. A entrevista abordou desde a concepção, os objetivos e os próximos passos da plataforma e até que ponto ela pode realmente oferecer mais transparência e confiabilidade a um tema tão sensível.

Confira a íntegra da entrevista aqui.

Fonte: IRIB, com informações do portal Geocracia. 

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Cartórios podem contratar mediadores cadastrados nos Nupemecs de tribunais

Os mediadores e os conciliadores externos poderão ser contratados por cartórios extrajudiciais desde que os profissionais estejam regularmente cadastrados no Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec) do tribunal competente ou sejam autorizados pela Corregedoria-Geral da Justiça. A orientação é resposta à Consulta 0001530-92.2025.2.00.0000, analisada durante a 10.ª Sessão Virtual, encerrada em 15 de agosto.  

A Consulta foi formulada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (CGJMS) sobre a possibilidade jurídica de contratação de mediadores e conciliadores judiciais, cadastrados no Nupemec-TJMS por serventias extrajudiciais.  

Em seu parecer, o relator do processo, conselheiro Ulisses Rabaneda, elencou as condições necessárias para que os mediadores e os conciliadores externos possam ser contratados. No que tange à remuneração, ele apontou que o valor deve ser pactuado previamente entre as partes e os profissionais. “A remuneração deve observar os princípios da transparência, da proporcionalidade e da acessibilidade. Quando aplicável, devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo Poder Judiciário para casos judiciais ou de gratuidade da Justiça”, pontuou. 

O relator ressaltou que a contratação precisa seguir os requisitos legais e os normativos vigentes, entre os quais está a Lei n. 13.140/2015 ou Lei de Mediação, o Código de Processo Civil, a Resolução CNJ n. 125/2010, que institui a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário, e o Provimento CNJ n. 149, de 2023. 

Limites 

De acordo com o texto aprovado, os mediadores e os conciliadores não podem atuar simultaneamente no Nupemec e em cartório extrajudicial. Além disso, precisam ter concluído a capacitação em métodos consensuais de solução de conflitos para servidores, mediadores, conciliadores e demais facilitadores da solução consensual de controvérsias exigida pela Resolução CNJ n. 125/2010. Caso o curso tenha sido financiado pelo Poder Público, o custo deve ser indenizado pelo delegatário, que será responsável por supervisionar a qualidade dos serviços prestados.  

Em voto-vista, o corregedor nacional de justiça, ministro Campbell Marques, apresentou observações que, em seu entendimento, devem ser consideradas. “Apesar da possibilidade de os cartórios extrajudiciais utilizarem a lista de mediadores e conciliadores cadastrados nos Nupemecs, o curso de aperfeiçoamento desses profissionais deve ser custeado pelos delegatários do serviço extrajudicial, ficando impossibilitada a contratação de mão de obra que, não obstante a qualificação, está exercendo atividades nos Núcleos”, declarou. 

Fonte: CNJ

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