O SINOREG-RJ e a CNR prestam informações e esclarecimentos importantes sobre a extinção da cobrança do tributo salário-educação.
Está em tramitação perante a 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ação declaratória coletiva cumulada com repetição de indébito movida pelo Sinoreg-RJ contra a União Federal, com o objetivo de desobrigar todos os notários e registradores com atividade no estado do Rio de Janeiro do recolhimento do salário-educação, tributo com alíquota de 2,5% sobre o total das remunerações pagas pelos empregadores aos seus colaboradores.
A demanda foi distribuída em março de 2023 e, caso procedente, permitirá aos notários e registradores que aderirem a essa ação, além de não recolher mais o referido tributo, recuperar, desde a competência março/2018 (5 anos anteriores à data de ajuizamento da ação coletiva) até o efetivo trânsito em julgado, todos os valores efetivamente pagos à Receita Federal.
Também nesta ação, está pendente de análise um pedido liminar para depósito judicial do salário- educação, que, uma vez deferido, permitirá aos notários e registradores, no momento da adesão à ação coletiva, optar também pelo recolhimento destacado deste tributo em conta judicial vinculada ao processo.
INFORMAÇÕES SOBRE A JURISPRUDÊNCIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
A legalidade da cobrança do salário-educação ainda é tema de discussão nos tribunais. Não obstante ter uma jurisprudência favorável ao não recolhimento do tributo, a União Federal mantém forte resistência, buscando nos tribunais superiores a reversão das decisões proferidas pelas Cortes regionais e o tema será objeto de apreciação pelo colegiado do STJ, com o propósito de pacificar o seu entendimento.
Sobre essa questão, o STJ já decidiu que o Recurso Especial nº 2068273 será afetado como representativo da controvérsia, com indicativo de suspensão de todas as ações que versam sobre o tema.
Os Notários e Registradores que tenham interesse em se beneficiar da ação coletiva promovida pelo Sinoreg-RJ poderão requerer individualmente a sua adesão na condição de terceiros interessados.
Não há custo para adesão nem risco de condenação em honorários sucumbenciais e eventuais honorários profissionais pela assessoria jurídica serão devidos somente após o êxito da demanda coletiva e a efetiva devolução dos valores recolhidos.
Para maiores informações e adesão à ação coletiva, entre em contato pelo whatsapp: (61) 99405-2411 ou pelo e-mail salarioeducacao@cnr.com.br
SINOREG-RJ CNR