Convocação CGJ 10/2024 para participação de workshop virtual sobre o levantamento de tratamento de dados da LGPD

Convoca os Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro para participação de workshop virtual sobre o levantamento de tratamento de dados da LGPD.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição da República;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, com a redação dada pela Lei Federal n.º 13.853, de 08 de julho de 2019, sobre a proteção de dados pessoais, que altera a Lei n.º 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet);

CONSIDERANDO o que dispõe o Provimento n.º 134, de 24 de agosto de 2022, da Corregedoria Nacional de Justiça que estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 396 de 7 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);

CONSIDERANDO os macrodesafios do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro para o período 2021‐-2026, em especial o que trata da “Segurança da Informação e Proteção de Dados”;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução TJ/OE n.º 09/2024, de 02 de abril de 2024, que instituiu a política de segurança da informação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução TJ/OE n.º 28, de 03 de outubro de 2022, que instituiu a estratégia de segurança da informação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o que dispõe o Ato Normativo TJ n.º 24, de 04 de setembro de 2020, que instituiu o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o que dispõe o Título VII – Do Tratamento e Proteção de Dados Extrajudiciais, arts 257 a 270 do Provimento CGJ n.º 87 de 19 de dezembro de 2022, Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria CGJ n.º 792, de 10 de abril de 2024, que instituiu a Comissão de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais nos Serviços Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGJ);

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a governança de proteção de dados pessoais no âmbito dos serviços extrajudiciais;

CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI n.º 2023-06019489;

CONVOCA:

1 – Os Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente, Interventores ou pelo menos um representante dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro para participar do workshop virtual, que ocorrerá na plataforma Microsoft TEAMS, no dia 06/08/2024, com início, impreterivelmente, às 15 hs, para apresentação e orientações sobre o preenchimento dos formulários relativos ao levantamento dos procedimentos adotados pelos respectivos serviços, referentes ao tratamento de dados pessoais, a que se refere a Lei n.º 13.709/2018 (LGPD). Todos devem acessar o link com antecedência mínima de 15 minutos.

2 – O link para participação do referido workshop será encaminhado para o e-mail cadastrado de cada Serviço Extrajudicial. Caso não receba o link por e-mail até o dia 05/08/2024, favor entrar em contato, pelo telefone (21) 3133-9027.

3 – Após a realização do workshop, a CGJ-RJ disponibilizará os formulários no formato Microsoft EXCEL (planilha), no sistema informatizado MAS da CGJ, para que sejam respondidos até o dia 30 de agosto de 2024, impreterivelmente. As dúvidas relativas ao preenchimento poderão ser esclarecidas pelo e-mail: lgpd.extrajudicial@tjrj.jus.br

Rio de Janeiro, (data da assinatura eletrônica).

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Fonte: DJERJ

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