Decreto n. 11.995/2024 institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária

Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 16/04/2024, Edição 73, Seção 1, p. 1), o Decreto n. 11.995/2024, que institui o Programa Terra da Gente dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária. O Decreto entrou em vigor imediatamente.

De acordo com o Decreto, o programa “tem como finalidade dispor sobre as alternativas legais para a aquisição e a disponibilização de terras para a reforma agrária, de forma a promover o acesso à terra, a inclusão produtiva e o aumento da produção de alimentos”, e é destinado a atender o público beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária de que trata o art. 19 da Lei n. 8.629/1993, regulamentada pelo Decreto n. 9.311/2018.

O Decreto também estabelece as formas de aquisição da propriedade imobiliária rural, nos termos do seu art. 4º. Por sua vez, o art. 19 especifica que, no caso de compra e venda, “o pagamento do preço contratado somente será efetuado após o registro da escritura pública no registro de imóveis competente.

Veja a íntegra do Decreto.

Fonte: IRIB

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

51116355448_b3b63da78d_w

5º Fórum Fundiário Nacional: Regularização Fundiária nas Favelas e o Papel das Corregedorias Gerais de Justiça 

unnamed

Fórum enfatiza apoio e fomento às ações de regularização fundiária e fortalecimento das corregedorias em Carta de Palmas 

permuta_de_imovel

Artigo – O registro da promessa de permuta em cartório de imóveis e seus efeitos

Rolar para cima
Pular para o conteúdo