Desmembramento condicionado à doação de área é inconstitucional

Norma contida no Plano Diretor de Chapecó fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), ao julgar o Acórdão n. 5016791-22.2024.8.24.0018, reconheceu, por unanimidade, a inconstitucionalidade de norma contida no Plano Diretor do Município de Chapecó, que condicionava a autorização para projeto de desmembramento de áreas com mais de seis mil metros quadrados à doação de 15% de sua extensão em favor do Poder Executivo local.

De acordo com a notícia publicada pelo Tribunal, “o município, em sua defesa, argumentou que as áreas doadas são destinadas a obras sociais e citou como exemplo praças, centro comunitário, torre de bombeiros e até um centro tecnológico implantados a partir de doações anteriores.

Segundo entendimento da Corte catarinense, a norma contida no Plano Diretor viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de não encontrar amparo na Lei n. 6.766/1979, a qual prevê a destinação de áreas públicas apenas nos casos de loteamento, não se estendendo, salvo hipóteses específicas, à modalidade de desmembramento. Para o TJSC, a norma municipal invadiu a competência reservada à União para legislar sobre normas gerais de Direito Urbanístico, conforme previsão constitucional (art. 24, I, da Constituição Federal).

Leia a íntegra do Acórdão.

Fonte: IRIB

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

https__img5.migalhas.com.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2025__SL__05__SL__13__SL__cropped_vhnffkr5.ima.jpg._PROC_CP75CCH31622400

STJ invalida cláusula retroativa de separação de bens em união estável

WhatsApp Image 2026-05-06 at 14.20.17 (1)

Cartórios devem reforçar organização documental diante do avanço das fiscalizações trabalhistas no país

Foto-Mercado-Imobiliario

Artigo – Arras e corretagem imobiliária: Estruturação negocial e a atuação notarial como instrumento de prevenção de litígios – Por Fernanda de Freitas Leitão

Rolar para cima
Acessar o conteúdo