Folha de S.Paulo – Falta de escritura atinge mais de 40 milhões de imóveis; veja o que fazer

Cerca de 60% das unidades habitacionais estão irregulares; proprietário pode ter multa e até perder o bem

SÃO PAULO – Cerca de 60% dos imóveis no Brasil apresentam algum tipo de irregularidade. A mais comum é a falta de escritura, segundo o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Sem o documento, o proprietário tem dificuldades em adquirir financiamento imobiliário, assegurar a veracidade de informações para inventários e testamentos e vender, transferir ou alugar o bem.

“São mais de 40 milhões de domicílios urbanos sem escritura e não estamos falando só de periferia. O desafio vai muito além, já que a informalidade não distingue classes sociais, avançando desde favelas a condomínios de luxo”, afirma o advogado e professor de direito imobiliário Marcos Salomão.

Um imóvel é considerado irregular quando não possui registro ou cujo registro ainda não foi atualizado de acordo com sua situação real, seja em relação à área ou aos proprietários, por exemplo. A Lei de Registros Públicos determina que tudo referente a uma propriedade —como divisão de lotes, quantidade dos cômodos, doação, partilha de bens e penhora— deve ser informado em sua matrícula.

Em São Paulo, a prefeitura ampliou o prazo para a regularização de imóveis construídos até julho de 2014. O governo municipal espera regularizar 750 mil imóveis até 31 de dezembro deste ano.

“Um dos grandes problemas de comprar um imóvel usado é com relação ao que está descrito na matrícula e o que existe na realidade. É muito comum o ‘puxadinho’. E, quando o proprietário vai vender a casa, o banco precisa fazer a medição do imóvel e vai constatar que a área construída é diferente da matrícula e não vai dar o financiamento”, afirma o advogado Marcelo Tapai.

Em casos como este, além de não conseguir vender o imóvel, o proprietário pode ter que arcar com uma multa estabelecida no contrato de compra e venda e o valor da corretagem.

Outra situação frequente, segundo Salomão, é a venda de um imóvel pelo chamado contrato de gaveta, documento que é redigido e assinado pelas partes em comum acordo, sem a intervenção de um órgão público oficial e o reconhecimento jurídico.

Para que o documento tenha validade de fato, a lei exige a formalização por meio de uma escritura pública. Porém, em muitos contratos do tipo, o vendedor não é o real proprietário daquele bem, porque também o adquiriu por um contrato de gaveta.

“As pessoas vão seguindo na informalidade, na ilegalidade, muitas por desinformação ou por não saber como resolver a burocracia”, diz.

 

QUAIS OS RISCOS DA FALTA DE REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL?

Quem está em um imóvel sem escritura enfrenta o risco de ter que arcar com os custos de um processo de regularização, de perder todo o seu investimento e até mesmo de abrir mão do bem.

“O primeiro risco é em relação aos credores do proprietário, em nome de quem o imóvel está registrado, que poderão, por meio de uma ação judicial, gravar o imóvel com uma penhora, e até mesmo levá-lo a leilão”, afirma o advogado Daniel Frederighi.

Outro risco, segundo o especialista, é ter o nome de outra pessoa na matrícula do imóvel. “Essa pessoa poderá dispor do bem livremente, e até mesmo vendê-lo.”

Segundo Olivar Vitale Junior, sócio fundador do VBD Advogados, os casos comuns e que ocorrem em cidades mais populosas são de loteamentos sem prévia aprovação, favelas em morros e moradias à beira de áreas de preservação permanente, como rios e represas.

Proprietários e futuros donos de imóvel devem estar atentos à legalidade do processo de compra e venda, com uma minuciosa verificação da documentação da unidade junto aos órgãos competentes.

COMO RESOLVER AS IRREGULARIDADES MAIS COMUNS NA JUSTIÇA

IMÓVEL COM ESCRITURA E SEM REGISTRO

  • O registro é a comprovação da propriedade do imóvel
  • Sem o registro o proprietário é somente possuidor e não pode vender, alienar, alugar, doar nem dar o bem como garantia de crédito legalmente
  • É preciso pagar o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e registrar a escritura no cartório de imóveis correspondente à cidade
  • O custo do ITBI varia entre 2% e 3% do valor especificado no contrato de financiamento ou na escritura pública do imóvel
  • Para registrar o bem também é preciso quitar quaisquer dívidas com IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) que o imóvel possuir

IMÓVEL SEM ESCRITURA

Se o proprietário não tiver a escritura, geralmente por ter comprado o imóvel por meio de um contrato de gaveta, há duas possibilidades de regularização:

  • Solicitar ao vendedor a transferência da escritura para o nome do atual proprietário e registrar a operação em cartório. O imóvel não pode ter nenhuma pendência com impostos ou na construção
  • Entrar com processo para usucapião. O pedido pode ser judicial ou extrajudicial, desde que o atual proprietário tenha a posse inconteste e ininterrupta do imóvel

CONSTRUÇÃO SEM HABITE-SE

  • Quando a construção do imóvel não recebe o aval da prefeitura, o bem é considerado irregular e não pode ser negociado legalmente
  • Pode ocorrer de toda construção estar irregular ou apenas parte dela. Por exemplo, a reforma de um quarto para virar lavanderia ou a construção de outro imóvel no fundo do terreno
  • Para regularizar é preciso contratar um engenheiro ou arquiteto que faça as adaptações de acordo com normas da prefeitura
  • A prefeitura irá vistoriar a construção e emitir o certificado de conclusão de obra se tudo estiver correto para a averbação da construção junto à matricula no cartório de registro de imóveis
  • Se a construção (toda ou parte dela) estiver além do permitido ou em desacordo com alguma norma municipal ou ambiental, o proprietário pode ser multado ou até ter que demolir parte da unidade habitacional

Fonte – Folha de São Paulo

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Omni channel technology of online retail business. Multichannel marketing on social media network platform offer service of internet payment channel, online retail shopping and omni digital app.

Evento debate tecnologia aplicada aos serviços notarias e de registro

documento-cartorio-certidao-1583859899333_v2_4x3

Corregedoria publica regras para interinidade de cartórios e obriga tribunais a fazer concursos

holding-familiar-1-1080x675

Bem de família pode ser penhorado para pagar dívidas contraídas em sua reforma

Rolar para cima
Pular para o conteúdo