Informativo trata do prazo para pagamento em ação de busca e apreensão de bem com alienação fiduciária

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 860 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. 

No primeiro processo em destaque, a Segunda Seção, por unanimidade, decidiu que, nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, o prazo de 5 dias para pagamento da integralidade da dívida, previsto no art. 3º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei 911/1969, começa a fluir a partir da data da execução da medida liminar. A tese foi fixada no REsp 2.126.264, julgado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.279), de relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira. 

Em outro julgado mencionado na edição, a Segunda Turma, por unanimidade, definiu que é possível impor à Administração Pública a obrigação de construir a casa do albergado, considerando alternativas menos onerosas e mais eficazes, devendo a decisão judicial ser baseada em normas concretas, consideradas as consequências práticas e alternativas possíveis, reconhecendo-se a necessidade de ser elaborado um plano dialógico para a solução do dano estrutural. O REsp 2.148.895 é de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze.

Conheça o Informativo

Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito. 

Fonte: STJ

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

premio-solo-seguroi-banners-intranet

Vencedores receberão Prêmio Solo Seguro nesta terça-feira (9/6)

080626 - 343864 - Banner - 1

Campanha “É rápido, é fácil, é no Cartório!” destaca como os Cartórios ajudam a desafogar o Judiciário e gerar economia para o País

e-notariado-2

e-Notariado completa seis anos e consolida ecossistema de atos digitais com reconhecimento internacional

Rolar para cima
Acessar o conteúdo