Lei estende atendimento prioritário a autistas, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue

Doador de sangue terá que apresentar comprovante com validade de 120 dias para exercer a preferência

A Lei 14.626/23, sancionada sem vetos pelo vice Geraldo Alckmin no exercício da Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20), estende o direito ao atendimento prioritário para pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e para doadores de sangue.

A nova norma é oriunda de substitutivo do deputado Kim Kataguiri (União-SP) ao Projeto de Lei 1855/20, do senador Irajá (PSD-TO). O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio e pelo Senado em junho, prevê que o doador de sangue terá prioridade após grupos já contemplados pela Lei do Atendimento Prioritário, autistas e pessoas com mobilidade reduzida.

Atualmente, a legislação garante prioridade no atendimento a pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas. Com a lei sancionada, o doador de sangue terá que apresentar comprovante com validade de 120 dias para exercer a preferência.

Agora, caso não haja caixas ou guichês ou atendentes específicos, os públicos com prioridade devem ser atendidos imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.

A nova norma também estabelece a reserva de assentos nos veículos das empresas públicas de transporte e das concessionárias de transporte coletivo para pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

iii-edicao-enac-pb-14-06-2026-14-06-2026-42-a-jpg-scaled

Corregedoria Nacional e TJs acompanham 3º Exame Nacional dos Cartórios em todo o país

elrNKQU6

CNJ articula ações com a advocacia para acelerar desjudicialização e simplificar acesso à Justiça

happy father and son walk along the road

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Rolar para cima
Acessar o conteúdo