Leilão de imóvel é suspenso por falta de comunicação ao devedor

O artigo 27, §2o-A, da Lei 9.514/97 apresenta a exigência da comunicação de data, horário e local do leilão ao devedor por meio de correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico.

Esse foi o entendimento da juíza Lígia Maria Tegão Nave, da 2ª Vara Cível do Foro Regional X-Ipiranga, na cidade de São Paulo, para suspender o leilão de um imóvel alienado.

Na ação, a autora sustentou que não foi intimada das datas dos leilões, nos termos da Lei 9.514/97, e que as taxas contratuais estão em desacordo com as usualmente praticadas pelo mercado, devendo ser revistas.

Ao analisar o caso, a julgadora destacou que, apesar da alegada inadimplência, a autora da ação não foi informada do leilão, conforme exige a Lei 9.514/97. Além disso, estavam preenchidos os requisitos para a concessão de tutela de urgência, já que havia risco de dano de difícil reparação. A juíza, então, determinou a suspensão do leilão.

A autora foi representada pelo advogado Vagner Maschio Pionório.

Fonte: Conjur

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

A159

Comissão aprova texto que inclui impressão digital da mãe e do recém-nascido na Declaração de Nascido Vivo

jayme_campos_1700p

Senador Jayme Campos pede modernização na cobrança do ITR

casa-imovel-contrato-aluguel-iptu1-300x225

Edital de Consulta Pública sobre aprimoramento dos sistemas de registro de imóveis é publicado

Rolar para cima
Pular para o conteúdo