Parto em sigilo e a Resolução 485/2023: conheça esta forma de entrega voluntária para adoção

Tema foi abordado em live promovida pela Enoreg, Escola de Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro, com a participação de registradores convidados

 

Pouco se sabe sobre o procedimento aprimorado pela Resolução 485/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que prevê sobre o atendimento adequado de gestante ou parturiente que tenha o desejo de entregar o filho para adoção seguindo os princípios da proteção integral da criança. A normativa remete ao instituto da adoção e ao dever de proteção ao recém-nato e o que se questiona é o conflito principiológico e a produção dos efeitos registrais do ato na esfera do registro civil das pessoas naturais.

 

Sobre o tema, a Enoreg – Escola de Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro – promoveu uma live e convidou os registradores professor Izaías Ferro Jr, Patrícia Lichs de Almeida e Maria Bárbara Toledo, fundadora da ONG Casa do Quintal de Ana que oferece apoio às famílias interessadas em formar vínculo afetivo através da adoção. Maria Emília Ururahy, diretora da Enoreg, mediou o bate papo que elucidou muitas questões relacionadas a este direito da mulher do ponto de vista do registro civil.

 

Abrindo a live, o professor e registrador Izaías Ferro afirma que o parto em segredo ou sigilo pode surgir por motivos gestacionais ou socioeconômicos, os quais impedem aquela mãe de ficar com o bebê. “Como eu costumo dizer, dos problemas estruturais que temos no Brasil, o principal deles é o problema educacional. Com a falta daquela educação familiar, a mulher acaba engravidando e depois abandonando aquele bebê. Esse ato acaba por assustar muito a sociedade já que o ato de maternar é tido naturalmente como algo desejável, mas por algum motivo, para aquela mãe, pode não ser o ideal, e ela acaba tendo essa possibilidade de doação mantendo seu anonimato, para assegurar seu futuro e o futuro daquele bebê”, comenta.

 

Durante sua exposição, a registradora Patrícia Lichs de Almeida cita que o momento de pós pandemia trouxe o empobrecimento cultural e socioeducacional. “Dados recentes levantados pelo Conselho Nacional de Justiça mostram que oito crianças por dia são abandonadas no Brasil, sejam estes recém nascidos ou adolescentes, dispostos em acolhimentos em geral. A Resolução 485 do CNJ trouxe a questão das políticas públicas, com alterações recentes no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, junto as do Código Civil, as quais já preveem essa possibilidade de ser fazer a doação antes do abandono efetivo dessa criança ao nascer”, explica Patrícia.

 

“E é pensando nessas questões, nas convenções americanas, que nasce a preocupação em se regulamentar o parto considerado anônimo. O que chama atenção é que o anonimato passa por crime assim como o abandono. O que se vê é que diversos projetos de lei foram arquivados de forma conjunta, sem terem tido andamento, e com a resolução com esse viés “regulamentatório”, surgiram algumas questões. Será que existe um conflito principiológico sobre a proteção integral da criança ou da proteção daquela gestante que deseja tanto o não exercício da maternidade por conta da falta de estrutura familiar?”

 

Segundo a registradora, a norma abarca os direitos referentes ao amparo, a solidariedade, direito à privacidade, respeito à gestante parturiente, e por outro lado, a proteção integral às crianças, que possuem direito à saúde, à vida, ao desenvolvimento espiritual, inclusive, a todo o aparato que protege o infante. Estão presentes também princípios que são implícitos na nossa constituição federal. Sendo assim, quais seriam os efeitos jurídicos e registrais que essa resolução traz para os registradores naturais? “Eu e o Izaías pensamos se “parto anônimo” seria o termo correto a ser usado, e chegamos à conclusão que a melhor definição para este ato seria “parto em segredo”, já que a mãe tem a opção de mantê-lo em segredo. Levar em consideração que em relação ao acesso a família, o ideal é sempre possibilitar o contato com a sua família biológica”.

 

“Dar opção a gestante de manter sua confidencialidade, através de unidade privada ou pública, sendo acompanhada por equipe multidisciplinar, para a entrega digna do seu filho para a adoção”

 

Da entrada da parturiente ao hospital ao registro dessa criança que será levada para adoção

 

Toda a pessoa que faz o ingresso em uma unidade hospitalar segue um prontuário médico para identificação e histórico a partir dos procedimentos aos quais ela será submetida. No caso da parturiente, a gestante é identificada apenas entre os membros do serviço social, equipe de psicólogos, equipe médica e auxiliares, que devem informar quanto aos direitos que lhe assistem, ao consentimento médico e às consequências jurídicas daquele ato, principalmente com relação a geração do documento base para o registrador civil que é a identificação da parturiente dentro da Declaração de Nascido Vivo”, afirma Patrícia.

 

Minutos após o parto, a gestante ainda guarda o direito de escolher o nome da criança, sendo que, ela pode resguardar esse direito, mas é permitido a ela que naquele momento o direito de maturação em repensar o ato, assim como, o direito à atribuição do nome daquela criança. “É uma temática muito sensível em relação a condição em que a mulher se encontra naquele momento, muitas vezes sem acesso ao pai da criança, muitas vezes ela não sabe quem é o pai, e por estar sozinha na quela situação, e fatores como carência ou rejeição familiar estão neste caminho”, comenta a registradora.

 

O registrador Izaías reforça que o direito da mulher é o que está em jogo neste momento. “Essa opção existe e é possível que, de forma prévia ou logo em seguida ao parto, ela decida pela adoção. Volto a afirmar sobre a problematização da educação familiar deficiente, do direito da mulher de seguir a vida dela pra seguir a situação, já que ela não consegue ter o mínimo necessário para cuidar dessa criança. Levanto aqui uma questão que é o direito à privacidade, que vai ao contrário do que nós registradores sempre preconizamos, que é a publicidade. É preciso preservar a privacidade dessa mulher que deseja fazer esse parto em sigilo”, complementa.

 

Registradora de imóveis e notária, Maria Bárbara é fundadora do Quintal da Casa de Ana, que funciona há quase 20 anos e tem como lema “para cada criança uma família”. Maria Bárbara explica que entre as principais ações da ONG estão: informar e preparar reflexivamente os pretendentes à adoção para uma adoção legal, segura e para sempre; e apoiar as famílias adotivas na adaptação com a chegada dos filhos e na superação de eventuais questões de convivência, junto à extensão da família, como escola e demais atividades que envolvem o cotidiano de qualquer pessoa na sociedade.

 

Sobre a resolução do CNJ, Maria Bárbara destaca que só tem a comemorar. “Pra nós, é a entrega legal para adoção. E veio regulamentar o artigo 19 A do estatuto da criança que já tinha lançado essa possibilidade, com a resistência, aspectos do lado da mulher, em que se tira a dignidade dela, da criança, mas as pessoas não veem o outro lado da moeda. Quando a gente garante esse direito a mulher, de doar e não exercer o papel da maternidade o qual ela não está preparada, seja por qual motivo, estamos dando o direito da mulher de escolher ser mãe ou não, pois este também é um direito, uma escolha, e não uma obrigação, então estamos dando a possibilidade dessa mulher doar a criança ou não, por meio do parto em sigilo”, afirma Maria Bárbara.

 

“Através da adoção essa criança irá conjugar todos os direitos, terá direito a um lar, a alimentação, saúde, uma estrutura familiar e sucessões. Era necessário que houvesse essa regulamentação, pois são muitas instituições envolvidas, saúde, judiciário, assistentes sociais e registradores civis, e era necessário saber como operacionalizar isso. Ela tem que ser acolhida, tem que ser respeitada, valorizada e informada que ela tem esse recurso”.

 

O caso da atriz Klara Castanho reacende o debate sobre os direitos da mulher

 

Maria Bárbara cita o caso da atriz Klara Castanho que sofreu violência sexual e realizou a entrega legal para adoção em sigilo. O caso da atriz se tornou público em 2022, após o vazamento de informações para a imprensa sobre o ocorrido. O colunista Léo Dias teria publicado em sua coluna que a atriz engravidou após sofrer um estupro e teria levado a gravidez adiante e optado pelo parto em sigilo.

 

Como explicitado durante a live, a entrega voluntária é um direito garantido pela lei brasileira e totalmente sigiloso, conforme assegura o Eca – Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

A live está disponível no canal do YouTube da Enoreg e pode ser acessada através do link: https://www.youtube.com/watch?v=J4Sig1b7iM0

 

Fonte: Assessoria de comunicação – Anoreg/RJ

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