PORTARIA CGJ N.º 792 / 2024

Institui no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro a Comissão de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais nos Serviços Extrajudiciais. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, com a redação dada pela Lei Federal n.º 13.853, de 08 de julho de 2019, sobre a proteção de dados pessoais, que altera a Lei n.º 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet);

CONSIDERANDO o que dispõe o Provimento n.º 134, de 24 de agosto de 2022, da Corregedoria Nacional de Justiça que estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 396 de 7 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ); CONSIDERANDO os macrodesafios do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro para o período 2021‐_2026, em especial o que trata da “Segurança da Informação e Proteção de Dados”; CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução TJ/OE n.º 09/2024, de 02 de abril de 2024, que instituiu a política de segurança da informação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução TJ/OE n.º 28, de 03 de outubro de 2022, que instituiu a estratégia de segurança da informação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o que dispõe o Ato Normativo TJ n.º 24 de 04 de setembro de 2020, que instituiu o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o que dispõe o Título VII – Do Tratamento e Proteção de Dados Extrajudiciais, arts. 257 a 270 do Provimento CGJ n.º 87 de 19 de dezembro de 2022, Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a governança de proteção de dados pessoais no âmbito dos serviços extrajudiciais, processo administrativo SEI n.º 2023-06021424;

RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGJ-RJ) a Comissão de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais nos Serviços Extrajudiciais (CPDPSE).

Art. 2º. São atribuições do CPDPSE: I. analisar e validar fluxos, procedimentos e mecanismos relacionados a privacidade e proteção de dados pessoais dos serviços extrajudiciais; II. apreciar requerimentos dos usuários dos serviços extrajudiciais, na qualidade de titulares de dados pessoais e submetê-los ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do PJERJ; III. propor diretrizes e requisitos para todos os serviços extrajudiciais visando a conformidade com as disposições da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD); IV. outras atribuições estabelecidas pelo Corregedor-Geral da Justiça. Art. 3º. O CPDPSRE será composto pelos seguintes membros: I. 2 (dois) Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça; II. O Diretor Geral de Fiscalização Extrajudicial (DGFEX); III. O analista judiciário especialista em segurança da informação da DGFEX. Art. 4º.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2024.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO Corregedor-Geral da Justiça

Fonte: DJERJ

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