A nova Portaria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aprova as Tabelas de Emolumentos Extrajudiciais com vigência a partir de março de 2026, consolidando atualizações legislativas recentes e estabelecendo limites vinculados à taxa judiciária estadual. O regulamento define tetos específicos para atos como inventários, partilhas e memoriais de incorporação, garantindo que os custos extrajudiciais guardem proporção com os limites judiciais, ao mesmo tempo em que mantém isenções para programas de habitação popular e regularização fundiária. Além dos emolumentos, a norma detalha os repasses obrigatórios a fundos públicos, tributos e selos, e institui a obrigatoriedade de publicação anual detalhada sobre a produtividade, arrecadação e isenções de cada serventia pela Corregedoria Geral de Justiça.
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