Portaria CGJ Nº 555 / 2024 aprova as Tabelas Judiciais, Tabela de Despesas de Processamento Eletrônico e a Tabela de Despesas no âmbito administrativo

PORTARIA CGJ Nº 555 / 2024

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão

Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei Estadual nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 3.350, de 29 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Poder Executivo, de 30 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as custas judiciais e emolumentos dos serviços notariais e de registros no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências, com as alterações trazidas pela Lei Estadual nº 6.369, de 20 de dezembro de 2012, pela Lei Estadual nº 7.127, de 14 de dezembro de 2015, pela Lei Estadual nº 9.507, de 08 de dezembro de 2021, pela Lei Estadual nº 9.873, de 05 de outubro de 2022 e pela Lei Estadual nº 10.234, de 12 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO que ao Corregedor-Geral da Justiça incumbe a divulgação dos valores atualizados das custas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, com base na variação da UFIR/RJ (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro), publicada pela Secretaria de Estado de Fazenda para o exercício de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar as Tabelas Judiciais (Tabelas 01, 02 e 03), a Tabela de Despesas de Processamento Eletrônico (Tabela 04) e a Tabela de Despesas no Âmbito administrativo (Tabela 05), bem como seus ANEXOS I ao V e o Manual de Orientação ao Usuário,

com efeito a partir do dia 12 de março de 2024.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Confira a tabela completa

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRJ

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