PORTARIA MDA Nº 17, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho com objetivo de propor melhorias à governança fundiária brasileira.
O MINISTRO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições conferidas pelo art. 25, inciso III da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023 e art. 1º, inciso III do Anexo I do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023; e
Considerando as Diretrizes Voluntárias sobre a Governança Responsável da Terra, dos Recursos Pesqueiros e Florestais no contexto da Segurança Alimentar aprovadas pela ONU, que visam promover a segurança do direito de posse, garantir o acesso equitativo à terra, pescas e florestas como um meio para erradicar a fome e a pobreza;
Considerando a importância estratégica da Administração e Governança Fundiária para apoiar o desenvolvimento sustentável do país;
Considerando a necessidade de estruturação de uma política pública de governança fundiária para o país, alinhada às Diretrizes Voluntárias sobre a Governança Responsável da Terra;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar os processos de gestão e ordenamento territorial, com vistas à adequação do quadro legal e institucional da Governança Fundiária brasileira; e
Considerando que a governança territorial e fundiária foi incluída na lista de alto risco da administração pública federal, pelo Tribunal de Conta da União em 2022, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de propor melhorias à governança fundiária brasileira, numa perspectiva integrada e sistêmica.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho acolher, discutir e formular propostas, visando:
I – a definição de diretrizes, premissas, conceitos, objetivos, mecanismos e plataformas de operacionalização, considerando as especificidades dos biomas e das macrorregiões;
II – o estabelecimento de arranjo interinstitucional com definição de competências e instâncias decisórias relativas à administração da terra;
III – a criação de mecanismos que permitam a transparência das informações fundiárias bem como o monitoramento e avaliação do nível de adesão dos órgãos fundiários às Diretrizes Voluntárias Para Governança Responsável da Terra;
IV – a modernização do cadastro de imóveis rurais e o aprimoramento dos programas de regularização fundiária e reforma agrária.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e suplentes, das seguintes unidades:
I – Ministério do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar, por meio:
- a) da Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental;
- b) da Secretaria-Executiva;
- c) da Secretaria de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais;
- d) da Assessoria Especial;
- e) da Consultoria Jurídica; e
- f) do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários.
II – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, por meio:
- a) da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento;
- b) da Diretoria de Governança Fundiária;
- c) da Diretoria de Gestão Estratégica;
- d) da Procuradoria Federal Especializada; e
- e) da Câmara de Conciliação Agrária;
- 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Secretário de Governança Fundiária e Desenvolvimento Territorial e Socioambiental.
- 2º Os membros do Grupo de Trabalho, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares das unidades que representadas e designados em ato do Secretário de Governança Fundiária e Desenvolvimento Territorial e Socioambiental.
- 3º O Grupo de Trabalho reunir-se-á semanalmente e, extraordinariamente, mediante convocação do coordenador com antecedência mínima de dois dias.
- 4º O quórum mínimo de reunião e deliberação do Grupo de Trabalho corresponderá ao primeiro número inteiro após a metade do número total de membros.
- 5º O apoio administrativo para o funcionamento do Grupo de Trabalho deverá ser prestado pelo Incra e pela Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental.
- 6º O Grupo de trabalho promoverá um Seminário Técnico Científico aberto à participação de especialistas, órgãos de terras estaduais, servidores, organizações da sociedade civil e dos movimentos sociais para discussão do tema.
Art. 4º A Coordenação do Grupo de Trabalho deverá garantir a participação dos colaboradores externos da seguinte forma:
I – três representantes de Universidades ou Institutos de Pesquisa;
II – três representantes dos movimentos sociais indicados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável – CONDRAF;
III – um representante do Fórum Nacional dos Corregedores de Justiça
IV – um representante do Conselho Nacional de Justiça
V – um representante do Instituto de Registro Imobiliário Brasileiro – IRIB;
VI – um representante da Associação de Notários e Registradores do Brasil – ANOREG;
VII – um representante da Associação Nacional dos Órgãos Estaduais de Terra – ANOTER;
VIII – um representante da Confederação Nacional da Agricultura – CNA.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá duração de 90 dias, contado da data da primeira reunião, e poderá ser prorrogada pelo período de 30 dias.
Parágrafo único. O relatório final com propostas para melhorias na governança fundiária brasileira deverá ser encaminhado ao Gabinete do Ministro.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante e não será remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
Fonte: DOU