O MM. Juiz de Direito Dirigente do 5º NUR, Exmo. Sr° Dr° MARCELO COSTA PEREIRA, no uso de suas atribuições legais:
Considerando os termos do artigo 15 e seus parágrafos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, parte extrajudicial, que definiu o formato quanto à realização de CORREIÇÃO GERAL ANUAL em todas as Serventias Extrajudiciais do Poder Judiciário deste Estado;
Considerando que a Portaria CGJ n.11/2025 estabeleceu que a Correição Anual se realizará no período de 04 de fevereiro a 15 de dezembro de 2025, conforme cronograma publicado no DJE de 08.01.2025 às fls. 25/36;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o MM. Juiz de Direito Dirigente do 5° NUR para proceder a todas as Correições Gerais nos Serviços Extrajudiciais subordinados ao 5° NUR, conforme os seguintes dados:
Magistrado encarregado: MARCELO COSTA PEREIRA.
Cargo: Juiz de Direito Dirigente do 5° NUR.
Matrícula: 21.712.
e-mail funcional: marcelocp@tjrj.jus.br.
Art. 2º – Designar os servidores da Equipe de Fiscalização que apoiarão na realização das Correições, conforme os seguintes dados, que manterão contato prévio com todos os Serviços para as orientações necessárias:
Servidor 1: Vander Francisco Rodrigues.
Cargo: Analista Judiciário – Encarregado pelo Setor de Fiscalização do 5° NUR. Matrícula: 01/15.094.
Servidor 2: Wânia Aparecida Ribeiro Tâncredo de Oliveira.
Cargo: Analista Judiciário lotada do Setor de Fiscalização do 5° NUR.
Matrícula: 01/17.308
Servidor 3: Monica de Cassia Rosa Costa.
Cargo: Analista Judiciário lotada no 5° NUR.
Matrícula: 01/16.956
e-mail 5° NUR: nur05fiscdisc@tjrj.jus.br.
Art. 3º – As datas para as conferências das respostas efetuadas pelos Gestores dos Serviços Extrajudiciais (§ 4° do artigo 15 do novo Código de Normas – inspeções correcionais) serão comunicadas diretamente às Unidades respeitado o cronograma já divulgado pela CGJ, com os ajustes e adequações realizados pelo NUR (anexo).
Art. 4º – Os Formulários a que se refere o artigo 15 do Código de Normas parte extrajudicial estarão disponibilizados no Portal da CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA onde, também, estarão disponíveis as instruções.
Art. 5° – Após publicada, encaminhe cópia desta Portaria aos serviços extrajudiciais envolvidos.
Publique-se e Cumpra-se.
Data da assinatura digital (10/01/2025).
MARCELO COSTA PEREIRA
Juiz de Direito Dirigente do 5º NUR
A lista completa com as datas e as respectivas serventias que receberão a correição está disponível aqui.
Fonte: DJERJ