Portaria Nº 07/2025 – 01 NUR – Designa o Juiz Dirigente deste 1º Núcleo Regional para presidir as correições ordinárias nas serventias relacionadas da área de competência administrativa do 1º Núcleo Regional

Núcleo Regional da Corregedoria – 1ª Região

Av. Erasmo Braga, 115, sala 723, Rio de Janeiro, RJ-Foro Central Setor de Pessoal Atos e Decisões do Juiz Dirigente do 1º NUR Dr. Daniel Werneck Cotta

PROCESSO SEI 2025-06233439

PORTARIA Nº 07/2025 – 01 NUR – FISC O JUIZ DE DIREITO DIRIGENTE DO 1º NUR, Dr. Daniel Werneck Cotta no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do art. 1º da Portaria CGJ nº 11/2025, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08 de janeiro de 2025 (pag. 25-36), que determinou a realização de Correições Ordinárias em todas as Serventias Extrajudiciais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, no período entre 04 de fevereiro de 2025 a 15 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO que, conforme disposto no art. 2º da referida Portaria, a Correição Ordinária será presidida por Juiz de Direito designado pelo Juiz Dirigente do Núcleo Regional ou por ele próprio;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os serviços correcionais, ante a faculdade preconizada nos artigos 12 e 13 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial;

Artigo 1º – Designar o Juiz Dirigente deste 1º Núcleo Regional para presidir as correições ordinárias nas serventias relacionadas da área de competência administrativa do 1º Núcleo Regional e as equipes de fiscalização que farão o apoio, conforme cronograma especificado na Portaria CGJ nº 11/2025 (id. 10008798).

Artigo 2º – A correição ordinária observará as regras do artigo 15 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial;

Artigo 3º – Os formulários de preenchimento obrigatório pelas serventias extrajudiciais serão assinados pelo seu gestor e deverão ser transmitidos ao e-mail funcional nur01fisc.correicao@tjrj.jus.br (equipe 1º NUR) e difex.correicao@tjrj.jus.br (equipe DIFEX) até o terceiro dia útil imediatamente anterior à data de seu início publicada nesta Portaria.

§1º Os Serviços Extrajudiciais devem contatar as equipes de fiscalização, para agendar a data da realização da correição e dirimir dúvidas;

§2º Os contatos das equipes de fiscalização são os seguintes:

  1. Divisão de Fiscalização Extrajudicial (DIFEX) E mail: difex.correicao@tjrj.jus.br Telefones: (21) 3133-4399 / (21) 3133-2011 / (21) 3133-2012 / (21) 3133-3944

  2. Setor de Fiscalização e Disciplina do 1º NUR E-mail: nur01fisc.correicao@tjrj.jus.br Telefones: (21) 3133-3187 / (21)3133-3183 / (21)3133-3316 / (21)3133-3272


Publique-se. Cumpra-se.

Fonte: DJERJ

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

image

Registre-se: certidão de nascimento é o primeiro passo para o reconhecimento de direitos

1dd21cc2-bf56-4887-805c-57d5512260ce

Estabelecidas normas gerais para desmembramento de municípios

Registro-de-imoveis

Recomendação nº 56 do CNJ revoga recomendação que trata da dispensa dos Cartórios de Registro de Imóveis da anuência dos confrontantes

Rolar para cima
Acessar o conteúdo