Prazo de entrega do LADE referente a dez/2025 é prorrogado para 23 de fevereiro

Medida impacta diretamente notários e registradores do Estado do Rio de Janeiro e amplia o prazo para transmissão do Livro Auxiliar Diário Eletrônico pelo Sistema MAS

O prazo para a entrega do Livro Auxiliar Diário Eletrônico (LADE), referente ao mês de dezembro de 2025, foi prorrogado para o dia 23 de fevereiro de 2026. A obrigação alcança todos os notários e registradores do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Provimento CGJ nº 19/2025.

O LADE foi instituído pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro como instrumento de controle, fiscalização e acompanhamento da saúde financeira dos serviços extrajudiciais, devendo ser transmitido anualmente por meio do Sistema MAS – Módulo de Apoio ao Serviço.

Embora a remessa à CGJ ocorra de forma anual, o provimento estabelece que o preenchimento das informações contábeis e financeiras deve ser realizado diariamente, contemplando receitas, despesas e saldo líquido, mês a mês, conforme os critérios definidos na norma.

A Anoreg/RJ reforça a importância de que os associados observem o novo prazo, uma vez que o descumprimento das obrigações relativas ao LADE pode ensejar a aplicação de penalidades disciplinares, conforme previsto pela Corregedoria Geral da Justiça.

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