Provimento CGJ nº 24/2025 acrescenta parágrafo único ao artigo 1484, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial

PROVIMENTO CGJ nº 24/2025 

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1484, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial. 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais; 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõe o artigo 5° do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial; 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento constante do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial; 

CONSIDERANDO as alterações na Lei nº 9514/97, introduzidas pelas Leis nº 13465/2017 e nº 14711/2023; 

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI nº 2025-06009186; 

RESOLVE: 

Art. 1º. Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1484, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial – com a seguinte redação: “Parágrafo único. O prazo para purgação da mora de 15 (quinze) dias previsto no artigo 1.444, inciso VI, será acrescido de 30 (trinta) dias, totalizando 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 26-A, da Lei nº 9514, de 20 de novembro de 1997.” 

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Rio de Janeiro, 16 de abril de 2025. 

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRJ

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

https__img

Pontos na CNH são mantidos mesmo com declaração de autoria em cartório

ChatGPT-Image-6-de-mai.-de-2025-14_44_14-1-e1746562814285

Transformando Imposto de Renda em solidariedade: ações dos Cartórios em apoio a projetos sociais

166946e3-7d62-4620-bbf1-f642ca087bd6

Instrução Normativa FUNAI n. 34 estabelece os procedimentos para a constituição de Reserva Indígena por meio da destinação de Terras Públicas pela Funai

Rolar para cima
× Fale com a gente!
Pular para o conteúdo