Provimento CGJ nº 40/2024 revoga o inciso II e o parágrafo único do artigo 140, do Código de Normas – Parte Extrajudicial.

Revoga o inciso II e o parágrafo único do artigo 140, do Código de Normas – Parte Extrajudicial.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da Lei nº 6.956 de 2015 (LODJ);

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento contínuo do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI 2023-06140266;

RESOLVE:

Artigo 1º. Revogar o inciso II e o parágrafo único do artigo 140, do Código de Normas – Parte Extrajudicial.

Artigo 2 º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 2024.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Fonte: DOU

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