PROVIMENTO CGJ Nº 41/2023
DESATIVA O SERVIÇO DO 2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BELFORD ROXO.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro – LODJ.
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;
CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2023-06010412;
RESOLVE:
Art. 1º. DESATIVAR o Serviço do 2° Ofício de Justiça da Comarca de Belford Roxo, a partir de 1 de setembro de 2023.
Art. 2º. Os livros de notas do Serviço desativado deverão ser encerrados, fazendo constar o número deste Provimento.
Art. 3º. TRANSFERIR, a partir de 1 de setembro de 2023, o acervo do Serviço do 2° Ofício de Justiça da Comarca de Belford Roxo
para o Serviço do 1º Ofício de Justiça da mesma Comarca.
Art. 4°. DETERMINAR que as providências para o implemento do presente Provimento ocorram sob a supervisão do 4º Núcleo Regional da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 5°. Manter o serviço na lista de serviços oferecidos no LIX Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 6°. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador Marcus Henrique Pinto Basilio
Corregedor-Geral da Justiça
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRJ