Provimento CGJ nº 43/2023 altera a redação do parágrafo 2º, do artigo 206 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Altera a redação do parágrafo 2º, do artigo 206 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
– Parte Extrajudicial.

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da LODJ e 1º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI nº 2023-06016798;

RESOLVE:

Art. 1º. O parágrafo 2º, do artigo 206, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte
Extrajudicial passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º. Em caso de fundada suspeita ou dúvida acerca da declaração de hipossuficiência, o gestor do Serviço poderá no prazo de 72
(setenta e duas) horas da apresentação do requerimento, em petição fundamentada, suscitar dúvida quanto ao referido benefício ao
Juízo competente.

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, (data da assinatura eletrônica)

Fonte: Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro

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