Provimento CGJ nº 50/2024 altera o parágrafo 1º, do artigo 22, do Código de Normas – Parte Judicial, acrescentando-lhe também o inciso IV

Altera o parágrafo 1º, do artigo 22, do Código de Normas – Parte Judicial, acrescentando-lhe também o inciso IV.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23, da LODJ, e 1º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial;

CONSIDERANDO que o direito fundamental de acesso à informação deve ser assegurado em conformidade com os princípios básicos da administração pública;

CONSIDERANDO a contínua necessidade de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no procedimento administrativo nº 2024-06035712;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o parágrafo 1º, do artigo 22, do Código de Normas – Parte Judicial, acrescentando-lhe também o inciso IV com a seguinte redação: “As matérias especificadas nos incisos I, II, III e IV serão certificadas em quatro modelos de certidão, a seguir: I – certidão não criminal (cível) – distribuições elencadas no inciso I; II – certidão criminal – distribuições elencadas no inciso II; III – certidão fazendária – distribuições elencadas no inciso III; IV – certidão de falências – somente distribuições elencadas no inciso I, alínea “b”; ”

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Fonte: DJERJ

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