Provimento CGJ Nº 54/2024 desativa o Serviço do 1º Ofício de Notas da Comarca de Niterói

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro – LODJ;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;

CONSIDERANDO o decidido no Procedimento Administrativo SEI nº 2024-06077869;

RESOLVE:

Art. 1º.

DESATIVAR o Serviço do 1° Ofício de Notas da Comarca da Niterói, a partir de 20 de setembro de 2024.

Art. 2º.

Os livros de notas do Serviço desativado deverão ser encerrados, fazendo constar o número deste Provimento.

Art. 3º.

TRANSFERIR, a partir de 20 de setembro de 2024, o acervo do Serviço do 1° Ofício de Notas da Comarca de Niterói para o Serviço do 13º Ofício de Justiça da mesma Comarca.

Art. 4°.

DETERMINAR que as providências para o implemento do presente Provimento ocorram sob a supervisão do 2º NUR.

Art. 5°.

Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Fonte: DJERJ

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