Provimento CGJ nº 76 /2024 acrescenta o item 9 à alínea b do art. 166 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial

Acrescenta o item 9 à alínea b do art. 166 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei Estadual nº 6956/15 e inciso I do art. 2º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha as competências e atribuições estabelecidas na legislação pertinente, cabendo ao Corregedor-Geral conduzir a gestão de modo a proporcionar as condições necessárias para normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento contínuo das atividades fiscalizatórias dos serviços extrajudiciais;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 10.234/23;

CONSIDERANDO a mudança da sistemática de arrecadação e destinação do valor de compra do selo eletrônico;

CONSIDERANDO que a mesma impõe severo encargo aos serviços extrajudiciais vagos comprometendo sua sustentabilidade;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido nos autos do Procedimento Administrativo SEI nº 2024-06120373;

RESOLVE:

Art.1º. Acrescentar o item 9 à alínea b do inciso II do art. 166 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 166 (…) II-… b) 9- Valores gastos com compra de selo eletrônico de fiscalização.

Art.2º. Este Provimento entra em vigor no dia 01 de novembro de 2024.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO

Corregedor-Geral da Justiça

Fonte: DOERJ

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