DESATIVA OS SERVIÇOS DO 1º, 3º, 4º e 9º OFÍCIOS DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DA COMARCA DA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro – LODJ.
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências número 0004882-78.2013.2.00.0000 do Conselho Nacional da Justiça – CNJ;
CONSIDERANDO a decisão proferida na Reclamação para Garantia das Decisões número 0003124-54.2019.2.00.0000 do Conselho Nacional da Justiça – CNJ;
CONSIDERANDO a decisão proferida na Reclamação para Garantia das Decisões 0002154-83.2021.2.00.0000 do Conselho Nacional da Justiça -CNJ, cuja classe do feito foi alterada para CUMPRDEC;
CONSIDERANDO que o CNJ definiu o serviço público de controle de distribuição de feitos e de emissão de certidões dos processos judiciais como um serviço propriamente judicial, não extrajudicial, indelegável a particulares;
CONSIDERANDO que o registro de distribuição de habilitações para casamento é atribuição extrajudicial;
CONSIDERANDO o art. 11 do Livro III da Resolução OE/TJRJ n° 5/77 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro – CODJERJ);
CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2023-06089701;
CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2023-06095071;
CONSIDERANDO que é necessária a manutenção de um dos serviços, para padronização dos bancos de dados e assunção de acervo até que o TJERJ tenha condições técnicas de absorção;
RESOLVE:
Art. 1º. DESATIVAR os Serviços do 1º, 3º, 4º e 9º Ofícios do Registro de Distribuição da Capital, a partir de 1 de novembro de 2023.
Art. 2º. Os livros dos Serviços desativados deverão ser encerrados no dia 31/10/2023, fazendo constar o número deste Provimento.
Art. 3º. TRANSFERIR, a partir de 1 de novembro de 2023, acervos e atribuições judiciais dos Serviços do 1º, 3º, 4º e 9º Ofícios do Registro de Distribuição da Capital, para o Serviço do 2º Ofício do Registro de Distribuição da mesma Comarca.
§1º As certidões de distribuições judiciais requeridas aos 1º, 3º, 4º e 9º Ofícios do Registro de Distribuição da Capital no dia 31/10/2023 serão emitidas pelo 2º Ofício do Registro de Distribuição da mesma Comarca.
§2º O serviço do 2º Ofício de Registro de Distribuição da Comarca da Capital funcionará na Rua do Carmo, 8, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro.
§3º O prazo para fornecimento das certidões requeridas ao 2º Ofício de Registro de Distribuição da Comarca da Capital será estendido para dez dias úteis, durante o mês de novembro de 2023.
§4º As certidões de distribuição de feitos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro somente serão requeridas ou requisitadas por meio do formulário próprio existente no portal institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4°. TRANSFERIR, a partir de 1 de novembro de 2023, acervos e atribuições extrajudiciais dos Serviços do 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição da Capital, para os Serviços do 5º e 6º Ofícios do Registro de Distribuição da mesma Comarca, respectivamente.
§1º. A partir de 1 de novembro de 2023, as habilitações para casamento serão anotadas pelos Oficiais dos 5º e 6º Ofícios do Registro de Distribuição, cabendo àquele as oriundas dos RCPNs de numeração ímpar e a este as dos RCPNs de numeração par.
Art. 5°. SUSPENDER as atividades do Serviço do 2º Ofício do Registro de Distribuição da Comarca da Capital dos dias 30 de outubro a 3 de novembro de 2023 face a mudança de instalações físicas.
Art. 6°. DETERMINAR que as providências para o implemento do presente Provimento ocorram sob a supervisão da Divisão de Fiscalização Extrajudicial.
Art. 7°. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador Marcus Henrique Pinto Basilio
Corregedor-Geral da Justiça
Fonte: Diário Oficial da Justiça do Estado do Rio de Janeiro