O Provimento nº 213/2026 estabelece novos padrões mínimos de Tecnologia da Informação e Comunicação para as serventias extrajudiciais brasileiras, revogando o antigo Provimento nº 74/2018 para elevar os níveis de segurança, integridade e disponibilidade dos serviços. O texto introduz uma governança baseada em proporcionalidade regulatória, dividindo os cartórios em três classes de acordo com a arrecadação e definindo um cronograma progressivo de cinco etapas para a implementação de controles avançados, como autenticação multifator, criptografia de dados em repouso e planos rigorosos de continuidade de negócios. Além de reforçar o alinhamento com a LGPD, a norma foca na resiliência cibernética e na interoperabilidade, garantindo que o acervo digital seja permanentemente rastreável e passível de reversibilidade em caso de transição de gestão.
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