Resolução referenda a decisão contida na Portaria INCRA que aprovou a Pauta de Valores de Terra Nua (VTN)

RESOLUÇÃO – CD Nº 6, DE 11 DE MAIO DE 2023

 

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 20, do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 717 ª Reunião, realizada em 10 de maio de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 54000.027049/2023-33; e

 

Considerando a proposta de Pauta de Valores de Terra Nua para fins de titulação de assentamentos e regularização fundiária, elaborada no exercício de 2023;

 

Considerando a necessidade do referido instrumento para continuidade dos procedimentos de titulação de projetos de assentamento e de regularização fundiária;

 

Considerando o disposto na Lei nº 13.465, de 11 de julho 2017, nos Decretos Nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020 e Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018;

 

Considerando o disposto na Instrução Normativa INCRA/P/Nº 90, de 03 de abril de 2018, na Nota Técnica nº 01/DTO/DT/2017, de 14 de fevereiro de 2017, e no Relatório de Análise do Custo de Obtenção de Imóveis Rurais (2023), de 27 de março de 2023; resolve:

 

Art. 1º Referendar a decisão contida na Portaria Nº 16, de 31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 03 de abril de 2023, que aprovou a Pauta de Valores de Terra Nua para fins de titulação de assentamentos e regularização fundiária para vigorar no período de 1º de abril de 2023 a 31 de março de 2024.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

Presidente do Conselho

 

Fonte: DOU

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