Revista IBDFAM traz análise do Direito das Famílias na era dos contratos e os limites constitucionais da autonomia privada

Das transformações pelas quais o Direito das Famílias passou ao longo do tempo, a promulgação da Constituição Federal de 1988 se destaca como a mais significativa. A partir dela, princípios como a dignidade da pessoa humana, a liberdade e a igualdade adquiriram status constitucional e, ao serem incorporados ao Direito Civil, ampliaram a autonomia privada nas relações familiares, inclusive quanto à celebração de pactos de natureza patrimonial e existencial.

Esse é o contexto examinado pelos advogados Luiz Cláudio Guimarães e Luiza Rodrigues Pin no artigo “O Direito de Família na era dos contratos: da expansão da liberdade negocial aos limites constitucionais da autonomia privada”, publicado na 71ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, disponível para assinantes.

No texto, os autores destacam a ruptura promovida pela Constituição que, segundo eles, substituiu uma concepção rígida e hierarquizada das famílias por uma visão plural, fundada no afeto, na igualdade e na realização pessoal. Ao irradiar seus princípios para o Direito Civil, a Carta Constitucional fortaleceu a autonomia privada e legitimou a celebração de acordos familiares ajustados às escolhas e realidades de cada núcleo.

Para Luiz Cláudio Guimarães, “a contratualização das relações familiares é a expressão legítima da autonomia privada no Direito de Família contemporâneo, desde que submetida aos limites constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção dos vulneráveis”.

Segundo ele, essa ampliação da autonomia não pode ser compreendida de forma simplista ou dissociada dos valores constitucionais que estruturam o Direito das Famílias, exigindo uma leitura que concilie liberdade negocial e responsabilidade jurídica.

“A transformação de um modelo institucional e rigidamente estatal para um modelo mais flexível e personalizável não representa a ‘privatização’ irresponsável das famílias, mas sim um reposicionamento do Direito de Família à luz da Constituição, no qual a liberdade de pactuar convive com deveres de solidariedade, igualdade material e tutela dos hipossuficientes”, explica.

Presidente do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, seção Rio de Janeiro – IBDFAM-RJ, o advogado avalia que o tema abordado no artigo dialoga com uma crise estrutural do Direito das Famílias codificado, que já não consegue regular, de forma adequada, a pluralidade de arranjos familiares, projetos de vida e relações patrimoniais contemporâneas.

“A contratualização surge como instrumento de segurança jurídica, prevenção de litígios e planejamento familiar e sucessório, especialmente em contextos de recomposição familiar, aumento da longevidade e complexificação das relações afetivas e patrimoniais”, afirma.

Ainda assim, os autores alertam que a ampliação da autonomia privada não pode ser irrestrita, sob pena de legitimar abusos e aprofundar desigualdades em contextos de vulnerabilidade.

“O futuro do Direito das Famílias e das Sucessões depende da harmonização entre autonomia privada, solidariedade familiar e proteção dos sujeitos vulneráveis”, conclui o autor.

Fonte: Ibdfam

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