Senadores destacam indicação de Mauro Campbell a corregedor nacional de Justiça

A indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques para o cargo de corregedor nacional de Justiça — cargo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — foi registrada em voto de congratulações do Senado nesta terça-feira (23). Para o senador Omar Aziz (PSD-AM), a indicação de Campbell, nascido em Manaus, é uma grande alegria para os amazonenses.

— Que ele faça um bom trabalho. É necessária uma fiscalização cada vez mais rigorosa, e tenho certeza, pela postura, pela prática que o ministro Mauro Campbell tem ao longo da sua vida, de que ele fará um grande trabalho à frente do Conselho Nacional de Justiça.

Ao acolher o voto de congratulações, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, acrescentou cumprimentos aos ministros Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão, eleitos nesta terça presidente e vice-presidente do STJ. Os senadores Nelsinho Trad (PSD-MS) e Eduardo Braga (MDB-AM) somaram-se às homenagens.

Mauro Campbell foi indicado para o cargo de corregedor nacional de Justiça no lugar de Luis Felipe Salomão, também membro do CNJ. Pela Constituição, os integrantes do Conselho Nacional de Justiça, a quem cabe “o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário”, serão nomeados pelo presidente da República, com a indicação condicionada à aprovação pela maioria absoluta do Senado, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.

Dentre os membros do CNJ, o indicado para corregedor nacional de Justiça é sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes da votação de sua indicação em Plenário.

O mandato do corregedor nacional de Justiça é de dois anos.

Fonte: Agência Senado

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

WhatsApp Image 2024-05-03 at 17.24.30 (2)

“Conversa com Veteranos” reúne passado e futuro da atividade extrajudicial fluminense na sede da Anoreg/RJ

leilao-de-juiz-e-conceito-imobiliariogavel-martelo-de-justica-e-modelo-de-casa-lei-imobiliaria-impostos-e-lucros-para-investir-em-imoveis-e-compra-de-casas-ia-generativa_438099-15735

IPTU: STF decidirá sobre incidência do tributo em imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público

direito-notarial-e-registral-1

Oficina Notarial e Registral: Título nulo – Cancelamento de registro – bloqueio de matrícula – Por Sérgio Jacomino

Rolar para cima
Pular para o conteúdo